JurisprudênciaIA

Informativo STF 83

10 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Criação de Município: Inconstitucionalidade

    ADI 1262 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 11 set 1997

  • 02Direito Constitucional

    Ensino Técnico

    ADI 1629 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 10 set 1997

  • 03Direito Tributário

    Transporte Escolar e Isenção do IPVA

    ADI 1655 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 10 set 1997

  • 04Direito Constitucional

    Precatórios e Seqüestro

    ADI 1662 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 11 set 1997

  • 05Direito Penal

    Loteamento Irregular e Crime Continuado

    HC 74757 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 9 set 1997

    O delito tipificado no art. 50, parágrafo único, I, da Lei 6.766/79 ["O crime definido neste artigo (parcelamento irregular de solo urbano) é qualificado se cometido: I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente;"] é crime único, não sendo de admitir-se a continuidade delitiva quando as condutas criminosas do agente são atribuídas a um mesmo desmembramento irregular.

  • 06Direito Penal;Direito Processual Penal

    Quadrilha e Liberdade Provisória

    HC 75583 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 9 set 1997

  • 07Direito Processual Penal

    Mandado de Segurança no Processo Penal

    HC 75853 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 9 set 1997

  • 08Direito Administrativo

    Aposentadoria e Tribunal de Contas da União

    MS 22658 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 10 set 1997

  • 09Direito Processual Civil

    RE Adesivo - 1 a 3

    RE 196430 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 9 set 1997

    Aplica-se ao recurso adesivo a disciplina do art. 188, do CPC ("Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."), tendo em vista que sua interposição ocorre no prazo de que a parte dispõe para responder (CPC, art. 500, I).

  • 10Direito Administrativo

    Gratificação Natalina: Retroatividade

    RE 206965 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 9 set 1997

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.