JurisprudênciaIA

Informativo STF 87

9 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Intimação Pessoal do Defensor

    HC 75289 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 7 out 1997

  • 02Direito Processual Penal

    Sentença e Fundamentação

    HC 75385 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Segunda Turma · julgado em 7 out 1997

  • 03Direito Processual Penal

    Denúncia e Lei Inconstitucional

    HC 75456 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Segunda Turma · julgado em 7 out 1997

  • 04Direito Processual Penal

    Regime Inicial de Cumprimento de Pena

    HC 75647 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 7 out 1997

  • 05Direito Constitucional

    Crime Contra Empresa Pública Federal

    HC 75944 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 7 out 1997

  • 06Direito Processual Penal

    Anulação da Sentença e Prisão Preventiva

    HC 75947 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Primeira Turma · julgado em 7 out 1997

  • 07Direito Constitucional

    Procuradoria da Fazenda Nacional no STF

    RE 201465 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 9 out 1997

  • 08Direito Previdenciário

    Benefícios Previdenciários e Maridos

    RE 204193 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 7 out 1997

    A Turma afetou ao Pleno o julgamento de recursos extraordinários ¾ interpostos pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 102, III, a, da CF ¾ , em que se discute o direito de inclusão como dependentes perante aquele órgão previdenciário dos cônjuges das recorridas. O acórdão impugnado acolheu a tese da ofensa à CF: artigos 5o, I ("Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.") e 226, § 5o ("Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher."), já que o pedido das recorridas fora indeferido.

    Ver resumo completo

    Alega o recorrente afronta aos artigos 195, § 5o ("Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.") e 201, V ("Pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 5o e no art. 202.").

  • 09Direito Previdenciário

    Benefícios Previdenciários e Maridos

    RE 207260 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 7 out 1997

    A Turma afetou ao Pleno o julgamento de recursos extraordinários ¾ interpostos pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 102, III, a, da CF ¾ , em que se discute o direito de inclusão como dependentes perante aquele órgão previdenciário dos cônjuges das recorridas. O acórdão impugnado acolheu a tese da ofensa à CF: artigos 5o, I ("Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.") e 226, § 5o ("Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher."), já que o pedido das recorridas fora indeferido.

    Ver resumo completo

    Alega o recorrente afronta aos artigos 195, § 5o ("Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.") e 201, V ("Pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 5o e no art. 202.").

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.