Informativo STF 87
9 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Intimação Pessoal do Defensor
HC 75289 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 7 out 1997
- 02Direito Processual Penal
Sentença e Fundamentação
HC 75385 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Segunda Turma · julgado em 7 out 1997
- 03Direito Processual Penal
Denúncia e Lei Inconstitucional
HC 75456 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Segunda Turma · julgado em 7 out 1997
- 04Direito Processual Penal
Regime Inicial de Cumprimento de Pena
HC 75647 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 7 out 1997
- 05Direito Constitucional
Crime Contra Empresa Pública Federal
HC 75944 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 7 out 1997
- 06Direito Processual Penal
Anulação da Sentença e Prisão Preventiva
HC 75947 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Primeira Turma · julgado em 7 out 1997
- 07Direito Constitucional
Procuradoria da Fazenda Nacional no STF
RE 201465 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 9 out 1997
- 08Direito Previdenciário
Benefícios Previdenciários e Maridos
RE 204193 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 7 out 1997
A Turma afetou ao Pleno o julgamento de recursos extraordinários ¾ interpostos pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 102, III, a, da CF ¾ , em que se discute o direito de inclusão como dependentes perante aquele órgão previdenciário dos cônjuges das recorridas. O acórdão impugnado acolheu a tese da ofensa à CF: artigos 5o, I ("Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.") e 226, § 5o ("Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher."), já que o pedido das recorridas fora indeferido.
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Alega o recorrente afronta aos artigos 195, § 5o ("Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.") e 201, V ("Pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 5o e no art. 202.").
- 09Direito Previdenciário
Benefícios Previdenciários e Maridos
RE 207260 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 7 out 1997
A Turma afetou ao Pleno o julgamento de recursos extraordinários ¾ interpostos pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 102, III, a, da CF ¾ , em que se discute o direito de inclusão como dependentes perante aquele órgão previdenciário dos cônjuges das recorridas. O acórdão impugnado acolheu a tese da ofensa à CF: artigos 5o, I ("Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.") e 226, § 5o ("Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher."), já que o pedido das recorridas fora indeferido.
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Alega o recorrente afronta aos artigos 195, § 5o ("Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.") e 201, V ("Pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 5o e no art. 202.").
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.