JurisprudênciaIA

Informativo STF 893

12 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Administrativo

    Magistratura: norma estadual e alteração no projeto original

    ADI 1834 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 8 mar 2018

  • 02Direito Constitucional

    Fiscal de Rendas do Estado do Rio de Janeiro

    ADI 2877 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 8 mar 2018

  • 03Direito Constitucional

    Vício de iniciativa e fonte de custeio

    ADI 3628 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 8 mar 2018

  • 04Direito Eleitoral

    Vacância de cargos políticos e procedimento eleitoral

    ADI 5525 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 8 mar 2018

  • 05Direito Eleitoral

    Vacância de cargos políticos e eleições

    ADI 5619 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 8 mar 2018

  • 06Direito Eleitoral

    RCED e competência

    ADPF 167 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 7 mar 2018

  • 07Direito Administrativo

    Férias de 60 dias e Advogados da União

    ARE 996895 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 6 mar 2018

  • 08Direito Processual Penal

    Independência funcional das instâncias do Ministério Público

    HC 137637 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Primeira Turma · julgado em 6 mar 2018

  • 09Direito Processual Penal

    Terras indígenas e conflito de competência

    RE 541737 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Segunda Turma · julgado em 6 mar 2018

  • 10Direito Penal

    Incitação à discriminação religiosa e liberdade de expressão

    RHC 146303 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Segunda Turma · julgado em 6 mar 2018

  • 11Direito Processual Civil

    Fixação de Preços de Medicamentos e Valores Diferenciados

    RMS 26575 · Rel. MIN. EROS GRAU · Segunda Turma · julgado em 6 mar 2018

  • 12Direito Constitucional

    Reclamação: ADPF 130/DF e censura

    Rcl 22328 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Primeira Turma · julgado em 6 mar 2018

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.