JurisprudênciaIA

Informativo STF 896

10 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Processual Civil

    ADI: redução do alcance da lei impugnada e prejudicialidade - 2

    ADI 1080 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Segunda Turma · julgado em 3 abr 2018

  • 02Direito Processual Civil

    Proposição de recursos por procurador de justiça e tempestividade recursal

    ADI 4420 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 5 abr 2018

  • 03Direito Administrativo

    Unidades de conservação: medida provisória e retrocesso socioambiental (2)

    ADI 4717 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 5 abr 2018

  • 04Direito Penal

    Progressão de regime e Súmula 715/STF

    HC 112182 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 3 abr 2018

  • 05Direito Constitucional

    Execução provisória da pena e trânsito em julgado de sentença condenatória - 2

    HC 152752 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 4 abr 2018

  • 06Direito Processual Civil

    Mandado de segurança e legitimidade

    MS 32096 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Segunda Turma · julgado em 3 abr 2018

  • 07Direito Processual Civil

    Mandado de segurança e legitimidade

    MS 32967 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Segunda Turma · julgado em 3 abr 2018

  • 08Direito Processual Civil

    Mandado de segurança e legitimidade

    MS 32968 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Segunda Turma · julgado em 3 abr 2018

  • 09Direito Processual Civil

    “Exequatur” de carta rogatória e decisão monocrática

    RE 634595 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Segunda Turma · julgado em 3 abr 2018

    É possível a concessão de “exequatur” de carta rogatória, para fins de citação, por meio de decisão monocrática de relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ), posteriormente confirmada na Corte Especial, em homenagem aos princípios da cooperação e da celeridade processual.

  • 10Direito Constitucional

    Reclamação e Enunciado 10 da Súmula Vinculante

    Rcl 27068 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Primeira Turma · julgado em 5 mar 2018

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.