JurisprudênciaIA

Informativo STF 966

10 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e amortização de dívida pública

    ACO 727 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 13 fev 2020

    As receitas provenientes do adicional criado pelo art. 82, § 1º, do ADCT não podem ser computadas para efeito de cálculo da amortização da dívida do Estado. Os recursos devem, no entanto, ser considerados para efeito de cálculo do montante mínimo destinado à saúde e à educação.

  • 02Direito Constitucional

    Composição de órgão da Administração Pública estadual e participação de representante de seccional

    ADI 4579 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 13 fev 2020

    É possível que chefe do Poder Executivo estadual convide, em consenso com a OAB, representante desta para integrar órgão da Administração. Entretanto, lei estadual não pode impor a presença de representante de autarquia federal em órgão da Administração Pública local.

  • 03Direito Tributário

    Imunidade Tributária e exportação indireta - 2

    ADI 4735 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 12 fev 2020

    O escopo da imunidade contida no art. 149, § 2º, I, da CF é evitar a indesejada exportação de tributos e permitir que os produtos nacionais se tornem mais competitivos no exterior, contribuindo para a geração de divisas e o desenvolvimento nacional. Considerada essa finalidade, não há como simplesmente cindir as negociações realizadas no âmbito das exportações indiretas, de modo a tributar as operações realizadas no mercado interno e imunizar exclusivamente a posterior remessa ao exterior. Tributar a operação interna onera em verdade a exportação inteira e fere inclusive a livre concorrência.

  • 04Direito Tributário

    Responsabilidade tributária solidária de terceiros

    ADI 4845 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 13 fev 2020

    É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa da matriz geral estabelecida pelo Código Tributário Nacional (CTN).

  • 05Direito Processual Civil

    Honorários advocatícios e recursos do Fundef

    ARE 1107296 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 11 fev 2020

  • 06Direito Constitucional

    Suspensão de habilitação e direito ao trabalho

    RE 607107 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 12 fev 2020

    Inexiste direito absoluto ao exercício de atividade profissionais (CF, art. 5º, XIII), sendo possível que haja restrição imposta pelo legislador, desde que razoável, como no caso. Além disso, a medida é coerente com o princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI) e, também, respeita o princípio da proporcionalidade. A suspensão do direito de dirigir não impossibilita o motorista profissional de extrair seu sustento de qualquer outra atividade econômica.

  • 07Direito Tributário

    Imunidade tributária e exportação indireta - 2

    RE 759244 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 12 fev 2020

    O escopo da imunidade contida no art. 149, § 2º, I, da CF é evitar a indesejada exportação de tributos e permitir que os produtos nacionais se tornem mais competitivos no exterior, contribuindo para a geração de divisas e o desenvolvimento nacional. Considerada essa finalidade, não há como simplesmente cindir as negociações realizadas no âmbito das exportações indiretas, de modo a tributar as operações realizadas no mercado interno e imunizar exclusivamente a posterior remessa ao exterior. Tributar a operação interna onera em verdade a exportação inteira e fere inclusive a livre concorrência.

  • 08Direito Penal

    Paciente reincidente e absolvição pelo princípio da insignificância

    RHC 174784 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 11 fev 2020

    É possível a absolvição, com base no princípio da insignificância, de acusado que possua antecedentes criminais por crimes patrimoniais.

  • 09Direito Processual Civil

    Reclamação: sistemática da repercussão geral e julgamento de REsp pelo STJ - 3

    Rcl 24810 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Primeira Turma · julgado em 11 fev 2020

  • 10Direito Processual Civil

    Recurso de agravo e impugnação de juízo negativo de admissibilidade

    Rcl 34687 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 20 dez 2019

    A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC. É inadequado o manejo do agravo do art. 1.042 do CPC para impugnar o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário na hipótese de aplicação da sistemática de repercussão geral.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.