Informativo STF 968
12 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Cadastro de restrições de crédito e competência legislativa
ADI 4740 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 14 fev 2020
Norma que estipula condições à inscrição de devedores em cadastros de restrição de crédito não pode ser implementada por meio de lei estadual em virtude da existência de lei geral da União sobre a matéria.
- 02Direito Constitucional
Planos de saúde, alterações obrigacionais e competência legislativa
ADI 4818 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 14 fev 2020
A orientação majoritária do Supremo Tribunal Federal assentou que a alteração das obrigações contratuais celebradas entre usuários e operadoras de plano de saúde não são abarcadas pela competência suplementar estadual para dispor sobre proteção à saúde e ao consumidor. Precedentes. É competência privativa da União legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros (art. 22, I e VII, CF). Inconstitucionalidade formal de legislação estadual.
- 03Direito Constitucional
Partidos políticos: apoiamento de eleitores não filiados e limites para criação, fusão e incorporação
ADI 5311 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 4 mar 2020
São constitucionais as restrições quanto à criação, fusão e incorporação de partidos políticos previstas no art. 2º da Lei 13.107/2015, na parte em que alterou os arts. 7º e 29 da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). O dispositivo impugnado demanda maiores exigências dos cidadãos que apoiam a criação das agremiações — habilitados apenas aqueles sem outra e simultânea filiação partidária —, bem como prevê o prazo mínimo de cinco anos de existência do partido antes da alteração por fusão ou incorporação a outro.
- 04Direito Eleitoral
Sistema de representação proporcional e distribuição das vagas remanescentes
ADI 5420 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 4 mar 2020
É inconstitucional a expressão "número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107", constante do inciso I do art. 109 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei 13.165/2015, o qual estabelece nova sistemática de distribuição das chamadas "sobras eleitorais". Mantém-se, nesta parte, o critério de cálculo vigente antes da edição do referido diploma legal.
- 05Direito Eleitoral
Cláusula de desempenho individual e constitucionalidade
ADI 5920 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 4 mar 2020
É constitucional o art. 4º da Lei 13.165/2015 , no trecho em que deu nova redação ao art. 108 do Código Eleitoral, para estabelecer o limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas em disputa nas eleições submetidas ao sistema proporcional.
- 06Direito Tributário
Incentivos fiscais e princípio da legalidade tributária
ADI 5929 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 14 fev 2020
O poder de isentar submete-se às idênticas balizar do poder de tributar com destaque para o princípio da legalidade tributária que a partir da EC n.03/1993 adquiriu destaque ao prever lei específica para veiculação de quaisquer desonerações tributárias (art.150 §6º, in fine). Os convênios CONFAZ têm natureza meramente autorizativa ao que imprescindível a submissão do ato normativo que veicule quaisquer benefícios e incentivos fiscais à apreciação da Casa Legislativa. A exigência de submissão do convênio à assembleia legislativa evidencia observância não apenas ao princípio da legalidade tributária, quando é exigida lei específica, mas também à transparência fiscal que, por sua vez, é pressuposto para o exercício de controle fiscal-orçamentário dos incentivos fiscais de ICMS.
- 07Direito Eleitoral
Dispensa da exigência de votação mínima e distribuição das vagas remanescentes
ADI 5947 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 4 mar 2020
É constitucional o art. 3º da Lei 13.488/2017, que, ao dar nova redação do art. 109, § 2º, do Código Eleitoral, estabelece que todos os partidos e coligações que participaram do pleito podem concorrer às denominadas "sobras eleitorais".
- 08Direito Constitucional
Partidos políticos e controle concentrado de constitucionalidade
ADI 6079 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 14 fev 2020
O registro de comissões e coligações partidárias e de candidaturas perante a Justiça Eleitoral, bem como a diplomação dos eleitos, configuram atos administrativos com destinatários individualizados, carentes de normatividade genérica e abstrata, necessárias para se inaugurar o controle abstrato de constitucionalidade. Da mesma forma, os atos praticados por partidos políticos também não são sindicáveis em sede de controle abstrato de constitucionalidade, por se tratar de pessoas jurídicas de direito privado (artigo 17, § 2º, da CF e artigo 1º da Lei 9.096/1995).
- 09Direito Eleitoral
Inelegibilidade: configuração de ato doloso de improbidade administrativa e fato superveniente
ARE 1197808 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 3 mar 2020
- 10Direito Processual Penal
Prisão preventiva e Pacote Anticrime
HC 179859 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 3 mar 2020
- 11Direito Constitucional;Direito Administrativo
Competência jurisdicional e fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal
RE 960429 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 5 mar 2020
Na fase pré-contratual ainda não existe um elemento essencial inerente ao contrato de trabalho, que é seu caráter personalíssimo, de índole privada. O que prevalece é, em verdade, o caráter público, isto é, o interesse da sociedade na estrita observância do processo administrativo que efetiva o concurso público. Portanto, a fase anterior à contratação de empregado público deve se guiar por normas de direito público, notadamente do direito administrativo. Ainda não há, nesse momento, direito ou interesse emergente da relação de trabalho, a atrair a competência da Justiça trabalhista. Na verdade, a contratação ainda não é uma realidade – e pode, inclusive, nem vir a ocorrer.
- 12Direito Eleitoral
Indeferimento de registro, cassação de diploma ou mandato e novas eleições
RE 1096029 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 4 mar 2020
Não se afigura inconstitucional a inclusão da hipótese de "indeferimento do registro" como causa de realização de nova eleição, feita no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral. A escolha das causas eleitorais de extinção do mandato e a adoção de medidas para assegurar a legitimidade da investidura de candidato em cargo eletivo são matérias de ponderação legislativa, só sendo passíveis de controle judicial quando se mostrarem desproporcionais ou desvestidas de finalidade legítima.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.