JurisprudênciaIA

Informativo STF 969

11 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Titularidade de terras devolutas: ônus da prova e segurança jurídica

    ACO 158 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 12 mar 2020

  • 02Direito Constitucional

    Proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    ADI 4388 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 3 mar 2020

    Legislação sobre a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência é prevista constitucionalmente como de competência concorrente pelo artigo 24, XIV, da CF.

  • 03Direito Constitucional

    Normas sobre sinalização de trânsito e competência legislativa

    ADI 4573 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 21 fev 2020

    A Constituição federal, nos termos do seu artigo 22, XI, erigiu a uniformidade nacional como diretriz para o disciplinamento do trânsito e transporte, de sorte que cabe somente à União dispor sobre a matéria. Invade a competência privativa da União, para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF), legislação estadual que conceitue elementos de trânsito.

  • 04Direito Administrativo

    Servidores públicos e critério para escalonamento de subsídios

    ADI 5400 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 21 fev 2020

    O regime de subsídio, atualmente adotado pela Constituição Federal, tem como característica fundamental o pagamento de parcela remuneratória única, em prol da transparência, moralidade, impessoalidade e isonomia salarial entre servidores públicos (artigo 39, § 4º, da Constituição Federal). A fixação de diferentes valores de subsídios para refletir o escalonamento dos cargos em níveis crescentes de responsabilidade, complexidade e antiguidade é consequência lógica desse sistema remuneratório, mercê da necessidade de os servidores estarem organizados em carreira para a adoção do subsídio (artigo 39, § 8º, da Constituição Federal), sendo, ainda, consentânea com a eficiência e isonomia e previsibilidade que devem nortear o atuar administrativo.

  • 05Direito Constitucional

    Ministério Público e remoção por permuta

    ADPF 482 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 3 mar 2020

    A remoção, por permuta nacional, entre membros do Ministério Público dos Estados e entre esses e membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios equivale à transferência, ou seja, forma de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, vedada pelo art. 37, II, da CF e pela Súmula Vinculante 43, segundo a qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

  • 06Direito Penal

    Discurso de parlamentar e crime contra honra

    Pet 7174 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Primeira Turma · julgado em 10 mar 2020

    O fato de parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferidas declarações ofensivas não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet. A inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares.

  • 07Direito Administrativo

    Responsabilidade civil do Estado e dever de fiscalizar

    RE 136861 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 11 mar 2020

    A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, adotou a responsabilidade objetiva do Estado pela teoria do risco administrativo, não pela teoria do risco integral. Se inexiste conduta, comissiva ou omissiva, do poder público, o nexo causal não pode ser aferido, logo não é possível configurar-se a responsabilidade do ente público.

  • 08Direito Constitucional

    Direito à saúde e dever de o Estado fornecer medicamento

    RE 566471 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 11 mar 2020

  • 09Direito Civil;Direito Constitucional

    Responsabilidade civil objetiva e acidente de trabalho

    RE 828040 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 12 mar 2020

    É admissível — nos casos especificados por lei, ou em razão do risco inerente à própria atividade — a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.

  • 10Direito Processual Penal

    Tribunal do Júri: absolvição e decisão contrária à prova dos autos

    RHC 170559 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 10 mar 2020

    O sistema processual garante a possibilidade de recurso da decisão do Conselho de Sentença, tanto para a acusação quanto para a defesa, sem que haja vulneração à soberania do Tribunal do Júri. Isso não significa, entretanto, que haja contrariedade à cláusula de que ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime. Ainda que se forme um segundo Conselho de Sentença, o julgamento é um só, e termina com o trânsito em julgado da decisão. Nesse sentido, o sistema processual possibilita que o segundo Conselho de Sentença, este com poder absoluto, reveja, inclusive, equívocos realizados pelo primeiro. Se, porventura, for mantido o resultado anterior, não haverá nova possibilidade de recurso.

  • 11Direito Administrativo

    Aposentadoria e direito adquirido a regime jurídico

    Rcl 37892 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Primeira Turma · julgado em 10 mar 2020

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.