JurisprudênciaIA

Informativo STF 971

3 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Gratuidade de certidões na Justiça Federal

    ADI 2259 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 13 fev 2020

    Afasta-se a incidência da Tabela IV da Lei 9.289, de 4 de julho de 1996, que versa a cobrança de custas pela expedição de certidões pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus, quando as certidões forem voltadas para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, consoante a garantia de gratuidade contida no art. 5º, XXXIV, b, da Carta Magna, finalidades essas presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido.

  • 02Direito Constitucional

    Isonomia remuneratória entre ramos da magistratura nacional

    ADI 4183 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 19 dez 2019

    É inconstitucional a fixação diferenciada de limite remuneratório para os membros da magistratura federal e estadual, sob pena de se retirar a autonomia do Poder Legislativo, a simetria que decorre do caráter nacional do Poder Judiciário não abrange o escalonamento dos subsídios das carreiras da magistratura.

  • 03Direito Constitucional

    Lei estadual e acúmulo de franquia de dados

    ADI 6204 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 20 fev 2020

    É inconstitucional a norma estadual que determina que operadora de telefonia permita acumulação de franquia de dados para uso no mês subsequente. Embora a matéria esteja inserida no âmbito do direito do consumidor, nos termos do art. 24, V e VIII, da Constituição da República, deve-se ainda perquirir sobre a existência de norma federal sobre a matéria. Segundo o art. 18 da Resolução 424 de 2005 da ANATEL, os dados de franquia são não cumulativos para outros períodos de apuração, sobressaindo, assim, a competência da União para regular o tema, nos termos do art. 24, § 4º, c/c art 22, IV, da CF.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.