JurisprudênciaIA

Informativo STF 975

19 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Remoção de procuradores estaduais por interesse público e a submissão ao Colégio de Procuradores

    ADI 5029 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 15 abr 2020

    A garantia da inamovibilidade conferida pela Constituição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública (artigos 93, VIII; 95, II; 128, § 5º, b; e 134, parágrafo único) não pode ser estendida aos procuradores de estado, pois não guardam pertinência com as funções conferidas aos membros daquelas instituições.

  • 02Direito Administrativo

    Contratação de professor sem prévia aprovação em concurso

    ADI 5267 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 15 abr 2020

    A contratação excepcional de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, em nome do princípio da continuidade do serviço público, encontra-se restrita às hipóteses constitucionais que a legitimam, de modo que são inconstitucionais, por violação da cláusula do concurso público.

  • 03Direito Constitucional

    Procurador-Geral de Justiça e competência para interpor recurso ao STF e STJ

    ADI 5505 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 15 abr 2020

    A Lei federal 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público -LONMP) não pormenoriza a atuação dos Procuradores-Gerais de Justiça e dos Procuradores de Justiça em sede recursal e, por expressa dicção do caput de seu artigo 29, o rol de atribuições dos Procuradores-Gerais de Justiça não é exaustivo, de modo que as leis orgânicas dos Ministérios Públicos estaduais podem, validamente, ampliar ou densificar tais atribuições.

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    Assim, exemplificativamente, leis orgânicas dos ministérios públicos estaduais podem atribuir ao Procurador-Geral de Justiça a competência para interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça e neles oficiar, bem como podem atribuir aos Procuradores de Justiça a incumbência de encaminhar acórdãos, no prazo de vinte e quatro horas, ao Procurador-Geral de Justiça, com manifestação pela conveniência da interposição do recurso devido.

  • 04Direito Ambiental

    Lei que restringe pesquisa com animais e competência legislativa concorrente

    ADI 5996 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 15 abr 2020

    É constitucional a lei estadual que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, não havendo se falar em invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais em relação à proteção da fauna.

  • 05Direito Administrativo

    Teto remuneratório dos servidores públicos municipais

    ADI 6221 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 20 dez 2019

    A faculdade conferida aos Estados para a regulação do teto aplicável a seus servidores (art. 37, § 12, da CF) não permite que a regulamentação editada com fundamento nesse permissivo inove no tratamento do teto dos servidores municipais, para quem o art. 37, XI, da CF, já estabelece um teto único. Há, assim, indícios de inconstitucionalidade na norma contida em emenda a constituição estadual faça tal previsão.

  • 06Direito Constitucional;Direito do Trabalho

    Covid-19: direito do trabalho e pandemia do novo Coronavírus

    ADI 6342 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 29 abr 2020

    Há indícios de inconstitucionalidade nos arts. 29 e 31 da Medida Provisória 927/20202, a qual dispõe sobre a possibilidade de celebração de acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, durante o período da pandemia do novo coronarvírus (covid-19), bem como sobre diversas providências a serem tomadas nesse período de calamidade pública relativas aos contratos de trabalho.

  • 07Direito Constitucional;Direito do Trabalho

    Covid-19: direito do trabalho e pandemia do novo Coronavírus

    ADI 6344 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 29 abr 2020

    Há indícios de inconstitucionalidade nos arts. 29 e 31 da Medida Provisória 927/20202, a qual dispõe sobre a possibilidade de celebração de acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, durante o período da pandemia do novo coronarvírus (covid-19), bem como sobre diversas providências a serem tomadas nesse período de calamidade pública relativas aos contratos de trabalho.

  • 08Direito Constitucional;Direito do Trabalho

    Covid-19: direito do trabalho e pandemia do novo Coronavírus

    ADI 6346 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 29 abr 2020

    Há indícios de inconstitucionalidade nos arts. 29 e 31 da Medida Provisória 927/20202, a qual dispõe sobre a possibilidade de celebração de acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, durante o período da pandemia do novo coronarvírus (covid-19), bem como sobre diversas providências a serem tomadas nesse período de calamidade pública relativas aos contratos de trabalho.

  • 09Direito Constitucional

    Covid-19 e pedidos de acesso à informação

    ADI 6347 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 30 abr 2020

    Há indícios de inconstitucionalidade no do art. 6º-B da Lei 13.979/20201, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória (MP) 928/2020, na parte em que cria restrições para o acesso à informação — no âmbito das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19) —, em razão de ofensa ao princípio da publicidade, visto como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública no âmbito dos três Poderes.

  • 10Direito Constitucional;Direito do Trabalho

    Covid-19: direito do trabalho e pandemia do novo Coronavírus

    ADI 6348 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 29 abr 2020

    Há indícios de inconstitucionalidade nos arts. 29 e 31 da Medida Provisória 927/20202, a qual dispõe sobre a possibilidade de celebração de acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, durante o período da pandemia do novo coronarvírus (covid-19), bem como sobre diversas providências a serem tomadas nesse período de calamidade pública relativas aos contratos de trabalho.

  • 11Direito Constitucional;Direito do Trabalho

    Covid-19: direito do trabalho e pandemia do novo Coronavírus

    ADI 6349 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 29 abr 2020

    Há indícios de inconstitucionalidade nos arts. 29 e 31 da Medida Provisória 927/20202, a qual dispõe sobre a possibilidade de celebração de acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, durante o período da pandemia do novo coronarvírus (covid-19), bem como sobre diversas providências a serem tomadas nesse período de calamidade pública relativas aos contratos de trabalho.

  • 12Direito Constitucional

    Covid-19 e pedidos de acesso à informação

    ADI 6351 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 30 abr 2020

    Há indícios de inconstitucionalidade no do art. 6º-B da Lei 13.979/20201, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória (MP) 928/2020, na parte em que cria restrições para o acesso à informação — no âmbito das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19) —, em razão de ofensa ao princípio da publicidade, visto como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública no âmbito dos três Poderes.

  • 13Direito Constitucional;Direito do Trabalho

    Covid-19: direito do trabalho e pandemia do novo Coronavírus

    ADI 6352 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 29 abr 2020

    Há indícios de inconstitucionalidade nos arts. 29 e 31 da Medida Provisória 927/20202, a qual dispõe sobre a possibilidade de celebração de acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, durante o período da pandemia do novo coronarvírus (covid-19), bem como sobre diversas providências a serem tomadas nesse período de calamidade pública relativas aos contratos de trabalho.

  • 14Direito Constitucional

    Covid-19 e pedidos de acesso à informação

    ADI 6353 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 30 abr 2020

    Há indícios de inconstitucionalidade no do art. 6º-B da Lei 13.979/20201, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória (MP) 928/2020, na parte em que cria restrições para o acesso à informação — no âmbito das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19) —, em razão de ofensa ao princípio da publicidade, visto como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública no âmbito dos três Poderes.

  • 15Direito Constitucional;Direito do Trabalho

    Covid-19: direito do trabalho e pandemia do novo Coronavírus

    ADI 6354 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 29 abr 2020

    Há indícios de inconstitucionalidade nos arts. 29 e 31 da Medida Provisória 927/20202, a qual dispõe sobre a possibilidade de celebração de acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, durante o período da pandemia do novo coronarvírus (covid-19), bem como sobre diversas providências a serem tomadas nesse período de calamidade pública relativas aos contratos de trabalho.

  • 16Direito Constitucional

    Estruturação da Defensoria Pública da União e ação direta por omissão

    ADO 2 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 15 abr 2020

    Não há comprovação de que o Poder Público tenha quedado inerte nos seus deveres de estruturação da Defensoria Pública Federal, máxime porque se verifica a existência de esforços legislativos e administrativos na implantação da instituição em âmbito nacional. A atual redação do artigo 134 da CRFB, após sucessivas emendas, garante à Defensoria Pública autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária, ao passo que o artigo 168 da Carta Maior determina que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.Ausentes elementos que indiquem a

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    imprestabilidade das políticas públicas em desenvolvimento, não há que se falar em omissão inconstitucional, mercê de uma política pública desse porte (que pressupõe a capilarização do serviço em todo o território nacional) não nascer pronta e acabada. Isso não se confunde, todavia, com a tolerância a retrocessos nessa seara, de sorte que, havendo comprovada estagnação, frustração ou vilipêndio contra a instituição, afigura-se perfeitamente possível o reconhecimento da omissão dos Poderes Constituídos.

  • 17Direito Constitucional

    Covid-19: ADO e fixação de renda temporária mínima

    ADO 56 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 30 abr 2020

  • 18Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Cassação de aposentadoria e caráter solidário do regime de previdência

    ADPF 418 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 15 abr 2020

    A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos. A eventual impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a servidor aposentado, a quem a penalidade de cassação de aposentadoria se mostra como única sanção à disposição da Administração, resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa, e representaria indevida restrição ao poder disciplinar da Administração em relação a servidores aposentados que cometeram faltas graves enquanto em atividade, favorecendo a impunidade.

  • 19Direito Penal;Direito Processual Civil;Direito Civil

    Crime de desobediência: ato atentatório à dignidade da Justiça e tipicidade – 2

    HC 169417 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 28 abr 2020

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.