Informativo STF 978
14 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Administrativo;Direito Constitucional
Covid-19 e responsabilização de agentes públicos
ADI 6421 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 21 mai 2020
I. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. II. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.
- 02Direito Administrativo;Direito Constitucional
Covid-19 e responsabilização de agentes públicos
ADI 6422 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 21 mai 2020
I. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. II. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.
- 03Direito Administrativo;Direito Constitucional
Covid-19 e responsabilização de agentes públicos
ADI 6424 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 21 mai 2020
I. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. II. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.
- 04Direito Administrativo;Direito Constitucional
Covid-19 e responsabilização de agentes públicos
ADI 6425 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 21 mai 2020
I. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. II. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.
- 05Direito Administrativo;Direito Constitucional
Covid-19 e responsabilização de agentes públicos
ADI 6427 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 21 mai 2020
I. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. II. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.
- 06Direito Administrativo;Direito Constitucional
Covid-19 e responsabilização de agentes públicos
ADI 6428 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 21 mai 2020
I. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. II. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.
- 07Direito Administrativo;Direito Constitucional
Covid-19 e responsabilização de agentes públicos
ADI 6431 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 21 mai 2020
I. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. II. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.
- 08Direito Tributário;Direito Constitucional;Direito Processual Civil
ADCT, art. 91: ICMS, omissão legislativa, prorrogação de prazo e acordo em âmbito federativo
ADO 25 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 20 mai 2020
- 09Direito Tributário
Estado-membro destinatário do ICMS-importação
ARE 665134 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 20 mai 2020
A jurisprudência desta Corte entende ser o sujeito ativo do ICMS-importação o Estado-membro no qual estiver localizado o destinatário final da operação, logo é irrelevante o desembaraço aduaneiro ocorrer na espacialidade de outro ente federativo.
- 10Direito Processual Penal;Direito Constitucional
Colaboração premiada: acesso a documentos e exercício do contraditório e da ampla defesa
Pet 7494 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Segunda Turma · julgado em 19 mai 2020
- 11Direito Tributário
Mera demanda, efetivo consumo de potência elétrica e ICMS
RE 593824 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 19 mai 2020
À luz do atual ordenamento jurídico, constata-se que não integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica valores decorrentes de relação jurídica diversa do consumo de energia elétrica.
- 12Direito Tributário;Direito Administrativo
Conselhos de fiscalização profissional: inadimplência de inscritos e suspensão como sanção política
RE 647885 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 19 mai 2020
As anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da República.
- 13Direito Administrativo
Normas estaduais voltadas à coibir o transporte clandestino de passageiros
RE 661702 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 19 mai 2020
Compete ao legislador estadual coibir, no âmbito do interesse estritamente local, a prática, de forma remunerada e sem prévia autorização dos órgãos governamentais, de transporte de pessoas, à margem da regulamentação para o desempenho da atividade.
- 14Direito Tributário
Majoração indireta de tributo e incidência do princípio da anterioridade
RE 1253706 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Primeira Turma · julgado em 19 mai 2020
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.