JurisprudênciaIA

Informativo STF 978

14 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Covid-19 e responsabilização de agentes públicos

    ADI 6421 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 21 mai 2020

    I. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. II. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

  • 02Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Covid-19 e responsabilização de agentes públicos

    ADI 6422 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 21 mai 2020

    I. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. II. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

  • 03Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Covid-19 e responsabilização de agentes públicos

    ADI 6424 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 21 mai 2020

    I. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. II. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

  • 04Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Covid-19 e responsabilização de agentes públicos

    ADI 6425 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 21 mai 2020

    I. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. II. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

  • 05Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Covid-19 e responsabilização de agentes públicos

    ADI 6427 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 21 mai 2020

    I. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. II. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

  • 06Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Covid-19 e responsabilização de agentes públicos

    ADI 6428 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 21 mai 2020

    I. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. II. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

  • 07Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Covid-19 e responsabilização de agentes públicos

    ADI 6431 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 21 mai 2020

    I. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. II. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

  • 08Direito Tributário;Direito Constitucional;Direito Processual Civil

    ADCT, art. 91: ICMS, omissão legislativa, prorrogação de prazo e acordo em âmbito federativo

    ADO 25 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 20 mai 2020

  • 09Direito Tributário

    Estado-membro destinatário do ICMS-importação

    ARE 665134 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 20 mai 2020

    A jurisprudência desta Corte entende ser o sujeito ativo do ICMS-importação o Estado-membro no qual estiver localizado o destinatário final da operação, logo é irrelevante o desembaraço aduaneiro ocorrer na espacialidade de outro ente federativo.

  • 10Direito Processual Penal;Direito Constitucional

    Colaboração premiada: acesso a documentos e exercício do contraditório e da ampla defesa

    Pet 7494 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Segunda Turma · julgado em 19 mai 2020

  • 11Direito Tributário

    Mera demanda, efetivo consumo de potência elétrica e ICMS

    RE 593824 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 19 mai 2020

    À luz do atual ordenamento jurídico, constata-se que não integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica valores decorrentes de relação jurídica diversa do consumo de energia elétrica.

  • 12Direito Tributário;Direito Administrativo

    Conselhos de fiscalização profissional: inadimplência de inscritos e suspensão como sanção política

    RE 647885 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 19 mai 2020

    As anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da República.

  • 13Direito Administrativo

    Normas estaduais voltadas à coibir o transporte clandestino de passageiros

    RE 661702 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 19 mai 2020

    Compete ao legislador estadual coibir, no âmbito do interesse estritamente local, a prática, de forma remunerada e sem prévia autorização dos órgãos governamentais, de transporte de pessoas, à margem da regulamentação para o desempenho da atividade.

  • 14Direito Tributário

    Majoração indireta de tributo e incidência do princípio da anterioridade

    RE 1253706 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Primeira Turma · julgado em 19 mai 2020

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.