Informativo STF 979
6 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito do Trabalho
Constitucionalidade do contrato de trabalho por prazo determinado
ADI 1764 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 17 abr 2020
O contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos da Lei 9.601/1998 é formal e materialmente constitucional.
- 02Direito Previdenciário;Direito Constitucional;Direito Administrativo
Patrocínio de entidades fechadas de previdência privada para parlamentares
ADI 3948 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 14 abr 2020
Entes federativos podem ser patrocinadores de entidades fechadas de previdência privada para parlamentares (Constituição Federal, art. 202, § 4º).
- 03Direito Administrativo;Direito Constitucional;Direito da Saúde
Regulamentação do transporte de mercadorias e de pessoas em motocicletas
ADI 4530 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 26 mar 2020
A regulamentação do transporte de mercadorias e de pessoas em motocicletas propicia a fiscalização e o controle da exploração dessa atividade econômica, bem como confere maior segurança aos condutores e usuários dos serviços mediante a exigência de dispositivos de proteção e de determinadas condições para seu exercício. Não procede a alegação de ofensa ao princípio da razoabilidade, haja vista que os requisitos previstos pela lei questionada aplicam-se tanto ao transporte de mercadorias como ao de passageiros, a teor da regulamentação promovida pela Resolução 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
- 04Direito Administrativo
Reestruturação administrativa e provimento de cargos sem concurso público
ADI 4883 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 14 abr 2020
É possível a reestruturação administrativa quando esta não possibilita a transposição de servidores ou qualquer outro meio de provimento de cargos sem concurso público.
- 05Direito Constitucional
Competência para legislar sobre revalidação de diploma
ADI 6073 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 26 mar 2020
O afastamento, por lei estadual, das exigências de revalidação de diploma obtido em instituições de ensino superior de outros países para a concessão de benefícios e progressões a servidores públicos invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV).
- 06Direito Constitucional;Direito Administrativo;Direito do Consumidor
Competência para legislar sobre serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet
ADI 6086 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 19 dez 2019
Serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet são espécies do gênero telecomunicações, de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria. A competência suplementar dos Estados federados para legislar sobre direito do consumidor não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionários e usuários de serviços públicos.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.