JurisprudênciaIA

Informativo STF 981

5 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Competência para resolução de conflito de atribuição entre ramos do Ministério Público

    ACO 3068 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 9 jun 2020

    Compete ao Procurador-Geral da República a tarefa de resolver conflitos de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.

  • 02Direito Administrativo

    Conselhos de empresas estatais e acumulação de cargo público

    ADI 1485 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 9 jun 2020

    A autorização dada pela Lei 9.292/1996 para que servidores públicos participem de conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como entidades sob controle direto ou indireto da União não contraria a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas trazida nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição, uma vez que essa atuação como conselheiro não representa exercício de cargo ou função pública em sentido estrito.

  • 03Direito Constitucional

    Proteção à saúde contra campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos

    ADI 2902 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 10 jun 2020

    É inconstitucional a lei estadual que, a pretexto de proteger a saúde da população, disciplina a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular, por adentrar na esfera de competência privativa da União, a qual, no exercício de suas competências (art. 21, XI e art. 22, IV CRFB), editou a Lei 9.472/1997, que, de forma nítida, atribui à Anatel a definição de limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras. A União, por meio da Lei 11.934, fixou limites proporcionalmente adequados à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Dessa forma, a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, legislarem sobre seus respectivos interesses (presumption against preemption) foi nitidamente afastada por norma federal expressa (clear statement rule).

  • 04Direito Constitucional

    Livre manifestação do pensamento em âmbito acadêmico

    ADPF 548 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 9 jun 2020

    É inconstitucional a interpretação dos arts. 24 e 37 da Lei n. 9.504/1997 que conduza a atos judiciais ou administrativos que possibilitem, determinem ou promovam ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e coleta irregular de depoimentos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação de pensamento nos ambientes universitários ou equipamentos sob administração de universidades púbicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos.

  • 05Direito Penal

    Corrupção passiva e danos morais coletivos

    AP 1002 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Segunda Turma · julgado em 9 jun 2020

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.