JurisprudênciaIA

Informativo STF 982

13 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Financeiro

    Vinculação da vontade popular na elaboração de leis orçamentárias

    ADI 2680 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 29 mai 2020

    É inconstitucional norma que determina a execução obrigatória de orçamento elaborado com participação popular. A competência para a elaboração de leis orçamentárias é do chefe do Poder Executivo.

  • 02Direito Constitucional

    Funções auxiliares às atividades policiais

    ADI 2861 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 29 mai 2020

    As Constituições estaduais podem criar órgãos ou entidades que desempenhem funções auxiliares às atividades policiais, sem atribuições de segurança pública

  • 03Direito do Trabalho

    Dissídio coletivo e mútuo acordo

    ADI 3392 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 29 mai 2020

    A exigência de “mútuo acordo” para ajuizamento do dissídio coletivo pela EC 45/2004, não ofende o direito de acesso ao Poder Judiciário, a competência dos sindicatos para defesa de direitos coletivos e o poder normativo da justiça do trabalho.

  • 04Direito Administrativo

    Revisão geral das remunerações e servidores do Poder Judiciário

    ADI 3840 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 29 mai 2020

    Compete privativamente ao chefe do Poder Executivo propor lei de revisão geral de vencimentos

  • 05Direito Constitucional

    Licença maternidade e marco inicial

    ADI 6327 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 3 abr 2020

    Considera-se o termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade, a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, § 2º, da CLT, e no art. 93, § 3º, do Decreto n.º 3.048/1999.

  • 06Direito Constitucional

    Inquérito para investigar “Fake News” e ameaças contra o STF: constitucionalidade – 2

    ADPF 572 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 18 jun 2020

    É constitucional a instauração de inquérito, pelo STF, com objetivo de apurar a existência de notícias fraudulentas, denunciações caluniosas, ameaças e atos que podem configurar crimes contra a honra e atingir a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.

  • 07Direito Tributário

    Sujeito ativo. ICMS e mercadoria importada

    ARE 665134 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 27 abr 2020

    O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio. Utilização da técnica de declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, ao art. 11, I, “d”, da Lei Complementar federal 87/96, para fins de afastar o entendimento de que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável pelo tributo, é apenas e necessariamente o da entrada física de importado, tendo em conta a legalidade de circulação ficta de mercadoria emanada de uma operação documental ou simbólica, desde que haja efetivo negócio jurídico.

  • 08Direito Administrativo

    Servidor aposentado pelo RGPS e reintegração sem concurso

    ARE 1234192 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 16 jun 2020

    É inadmissível que o servidor efetivo, depois de aposentado regularmente, seja reconduzido ao mesmo cargo sem a realização de concurso público, com o intuito de cumular vencimentos e proventos de aposentadoria. Se o servidor é aposentado pelo RGPS, a vacância do cargo respectivo não implica direito à reintegração ao mesmo cargo sem a realização de concurso.

  • 09Direito Administrativo

    Servidor aposentado pelo RGPS e reintegração sem concurso

    ARE 1250903 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 16 jun 2020

    É inadmissível que o servidor efetivo, depois de aposentado regularmente, seja reconduzido ao mesmo cargo sem a realização de concurso público, com o intuito de cumular vencimentos e proventos de aposentadoria. Se o servidor é aposentado pelo RGPS, a vacância do cargo respectivo não implica direito à reintegração ao mesmo cargo sem a realização de concurso.

  • 10Direito Penal

    Comprovação da reincidência – Inexistência de forma específica

    HC 162548 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Primeira Turma · julgado em 16 jun 2020

  • 11Direito Tributário

    IPTU e alíquotas diferenciadas para imóveis edificados e não edificados

    RE 666156 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 11 mai 2020

    O Supremo Tribunal Federal, em diversos precedentes de ambas as Turmas, manifestou-se pela possibilidade da instituição de alíquotas diferenciadas de IPTU com base na destinação e situação do imóvel (residencial ou comercial, edificado ou não edificado), em período anterior à edição da Emenda Constitucional n° 29/2000. Entendeu-se que tal prática não se confunde com o estabelecimento de alíquotas progressivas, cuja constitucionalidade, em momento anterior à emenda constitucional, foi reconhecida apenas para assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

  • 12Direito Administrativo

    Licitação e serviço público de transporte coletivo

    RE 1001104 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 15 mai 2020

    O serviço de transporte coletivo de passageiros deve ser prestado pelo Poder Público ou, a teor do artigo 175 da Constituição Federal, mediante atuação de terceiro, após o certame — democrático e republicano —, a permitir a participação geral em igualdade de condições. Descabe admitir que o transporte possa ser implementado por meio de simples credenciamento de terceiros, sem licitação.

  • 13Direito Constitucional

    Designação de escriturários para cargos de nível superior e imposição de realização de concurso público – 2

    Rcl 32298 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 16 jun 2020

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.