Informativo STF 984
9 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Ato jurídico perfeito e retroatividade de índices de atualização de preços
ADI 3005 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 1 jul 2020
- 02Direito Tributário
Lei ordinária pode regulamentar contribuição social a cargo da empresa
ADI 4673 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 29 jun 2020
A contribuição social a cargo da empresa, prevista no art. 22, caput, III e § 1º, da Lei 8.212/1991, com a redação conferida pela Lei 9.876/1999, incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços, tem apoio nas hipóteses dos incisos I a IV do art. 195 da Constituição Federal, razão pela qual pode ser veiculada por legislação ordinária, sendo inexigível a edição de lei complementar (CF, art. 195, § 4º). É possível concluir, sem extrapolar as possibilidades semânticas, que o legislador constitucional, ao eleger como grandeza tributável os rendimentos do trabalho da pessoa física (CF, art. 195, I, “a”), permitiu a incidência da referida contribuição sobre a comissão paga pelas seguradoras aos corretores de seguro.
- 03Direito Processual Penal
Cabimento de habeas corpus e liberdade de ir e vir
HC 170735 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 30 jun 2020
- 04Direito Constitucional
Precatório: juros de mora e período compreendido entre a data da expedição e o efetivo pagamento
RE 594892 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 1 jul 2020
Durante o período previsto no § 1º do art. 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
- 05Direito Tributário
ISS e bilhetes de loteria
RE 634764 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 1 jul 2020
Os serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas enquadram-se perfeitamente no conceito de serviço, tendo em vista serem atividade humana prestada com finalidade econômica. Há, portanto, trabalho (esforço humano) prestado em favor de terceiro.
- 06Direito Administrativo
Servidores temporários e 13º salário
RE 1066677 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 1 jul 2020
A contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição, submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho.
- 07Direito Constitucional
Juros de mora em precatórios
RE 1169289 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 1 jul 2020
O período previsto no art. 100, § 5º, da Constituição (precatórios apresentados até 1º de julho, devendo ser pagos até o final do exercício seguinte) costuma ser chamado de “período de graça constitucional”. Nesse interregno, não cabe a imposição de juros de mora, pois o ente público não está inadimplente.
- 08Direito Constitucional
Parcela incontroversa por meio de precatório ou RPV
RE 1205530 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 1 jul 2020
A expressão "sentenças transitadas em julgado" contida no § 5º do artigo 100 da Lei Maior não significa, nas situações de impugnação parcial mediante embargos, necessidade de trânsito em julgado do pronunciamento judicial na totalidade, desconhecendo-se parte autônoma já preclusa.
- 09Direito Processual Civil
Reclamação: Tema 253 da repercussão geral, Metrô-DF e execução
Rcl 29637 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Primeira Turma · julgado em 30 jun 2020
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.