JurisprudênciaIA

Informativo STF 991

19 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional;Direito Financeiro;Direito Administrativo

    LRF e autonomia de órgãos públicos

    ACO 3072 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 21 ago 2020

    A imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público estadual, constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessa instituição autônoma. O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento dos limites setoriais de despesa com pessoal por outros poderes e órgãos autônomos (art. 20, II, e 23, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal).

  • 02Direito Constitucional;Direito Financeiro;Direito Administrativo

    Cadastros federais de restrição de crédito de entes públicos e princípio da intranscendência

    ACO 3083 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 21 ago 2020

    A União é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que Estado-membro impugna inscrição em cadastros federais desabonadores e/ou de restrição de crédito. Inaplicabilidade do princípio da intranscendência subjetiva das sanções para isentar pessoa jurídica de direito público das consequências jurídicas da constatação de irregularidades relacionadas a convênio firmado em gestões anteriores, por força da incidência do princípio da impessoalidade, que rege a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Lei Maior. Descabimento da inscrição do Estado-membro nos cadastros desabonadores em decorrência de pendências administrativas relativas a débitos já submetidos a pagamento por precatório, por incompatibilidade com o postulado da razoabilidade, haja vista a possibilidade de intervenção federal que o não pagamento do precatório enseja.

  • 03Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Lei estadual e transportes coletivos intermunicipais

    ADI 1052 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 21 ago 2020

    A segurança pública é de competência comum dos Estados-membros (CF, art. 144), sendo também sua competência remanescente a prerrogativa de legislar sobre transporte intermunicipal (CF, art. 25, § 1º). A concessão de dois assentos a policiais militares devidamente fardados nos transportes coletivos intermunicipais vai ao encontro da melhoria das condições de segurança pública nesse meio de locomoção, em benefício de toda a Sociedade, questão flagrantemente de competência dos Estados-membros (CF, art. 144) e afasta qualquer alegação de desrespeito ao princípio da igualdade, uma vez que o discrímen adotado é legítimo e razoável, pois destinado àqueles que exercem atividade de polícia ostensiva e visam à preservação da ordem pública.

  • 04Direito Tributário

    PIS/COFINS e revendas na ZFM

    ADI 4254 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 21 ago 2020

    São inconstitucionais os incisos III e V do § 1º do art. 65 da Lei 11.196/2005 , que versam sobre hipóteses de incidência do PIS/COFINS nas revendas efetuadas pela pessoa jurídica adquirente da Zona Franca de Manaus (ZFM) dos produtos relacionados nos incisos I a VII do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

  • 05Direito Constitucional;Direito da Saúde;Direito do Consumidor

    Lei estadual e restrições mais severas ao uso de produtos fumígenos

    ADI 4351 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 21 ago 2020

    A Lei 9.294/1996 retira a possibilidade dos Estados e dos Municípios de legislarem de forma a permitir a utilização de produtos fumígenos em circunstâncias diversas das por ela indicadas. Remanesce à competência suplementar dos entes federados estaduais disciplinar os ambientes em que é proibido o consumo de tais produtos, sem que tal regulação implique inobservância dos parâmetros estabelecidos na Lei 9.294/1996, podendo os Estados atuarem para o estabelecimento de política pública mais restritiva, em atenção às peculiaridades locais.

  • 06Direito Tributário

    ICMS e concessão de benefício fiscal por ato do Governador

    ADI 4635 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 21 ago 2020

    Leis estaduais não devem permitir qualquer exegese que torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no âmbito do CONFAZ.

  • 07Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Aposentadoria dos juízes classistas

    ADI 5179 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 24 abr 2020

    Aplicam-se aos proventos de aposentadoria dos juízes classistas temporários (e às pensões decorrentes) os reajustes conferidos aos servidores públicos federais do Poder Judiciário da União (vencimentos básicos de analista judiciário, na classe intermediária, no último padrão), de acordo com a redação conferida ao § 8º do art. 40 da CF pela Emenda Constitucional 41/2003.

  • 08Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Governador e Vice-Governador de estado: afastamento do país e simetria federativa

    ADI 5373 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 21 ago 2020

    A exigência de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o Governador e o Vice-Governador do Estado ausentarem-se, em qualquer tempo, do território nacional mostra-se incompatível com os postulados da simetria e da separação de poderes, pois essa restrição – que não encontra correspondência nem parâmetro na Constituição Federal (art. 49, III, c/c o art. 83) – revela-se inconciliável com a Lei Fundamental da República, que, por qualificar-se como fonte jurídica de emanação do poder constituinte decorrente, impõe ao Estado-membro, em caráter vinculante, em razão de sua índole hierárquico-normativa, o dever de estrita observância quanto às diretrizes e aos princípios nela proclamados e estabelecidos (CF, art. 25, “caput”), sob pena de completa desvalia jurídica das disposições estaduais que conflitem com a supremacia de que se revestem as normas consubstanciadas na Carta Política.

  • 09Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Manutenção de pontos na CNH após renovação da carteira

    ADI 5482 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 21 ago 2020

    É inconstitucional a lei estadual que torna sem efeitos os pontos atribuídos aos motoristas de veículos terrestres em decorrência de infrações de trânsito praticadas em momento anterior à renovação da carteira nacional de habilitação. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito, nos termos do art. 22, XI, da CF.

  • 10Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Iniciativa legislativa do Poder Executivo

    ADI 5537 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 21 ago 2020

    Não é possível, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, promover a alteração do regime jurídico aplicável aos professores da rede escolar pública, a alteração de atribuições de órgão do Poder Executivo e prever obrigação de oferta de curso que implica aumento de gastos.

  • 11Direito Constitucional

    Lei estadual e limitação ao credenciamento de centro de formação de condutores

    ADI 6052 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 21 ago 2020

    É inconstitucional a lei estadual que limita o credenciamento de centros de formação de condutores a apenas uma unidade para cada dez mil eleitores. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito, nos termos do art. 22, XI, da CF.

  • 12Direito Constitucional;Direito da Saúde

    Vacinação e necessidade de prescrição médica

    ADI 6113 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 19 jun 2020

    Invade a competência legislativa da União dispositivo de lei estadual pelo qual se dispensa prescrição médica para aplicação de vacinas em hipótese não prevista nas normas gerais de caráter nacional que tratam sobre o assunto.

  • 13Direito Processual Civil;Direito Tributário

    Omissão no julgado e ação rescisória

    AR 2107 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 16 set 2020

    A ação rescisória não é sucedânea de embargos de declaração.

  • 14Direito Constitucional;Direito Processual Civil;Direito Tributário

    Competência da Justiça do Trabalho e execução de contribuições sociais

    RE 595326 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 21 ago 2020

    Segundo o art. 14 do Código de Processo Civil (CPC), a norma processual não retroage, incidindo imediatamente nos processos em curso, “respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”. Não se trata de adequação nem de aplicação retroativa da disciplina constitucional de competência, mas a observância relativamente a procedimento que ainda não ocorreu – no caso, a execução –, preservadas situações eventualmente consolidadas presente o antigo regime.

  • 15Direito Constitucional;Direito Processual Civil

    Natureza da norma regulamentadora de precatórios

    RE 729107 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 5 jun 2020

    Constituída a situação jurídica antes do advento da lei local que reduziu o teto para quitação de débitos de pequeno valor, passa o credor a contar com o direito de ver o débito satisfeito sem vinculação ao sistema de precatórios. Esse enfoque revela a lei nova, a um só tempo, como material e processual, norteando a última óptica a execução.

  • 16Direito Constitucional

    Concurso público: prazo de validade esgotado e direito à nomeação

    RE 766304 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 17 set 2020

    A nomeação deve ser buscada, judicialmente, no prazo de validade do concurso público.

  • 17Direito Tributário

    Natureza taxativa da lista do rol de serviços sujeitos a ISS

    RE 784439 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 26 jun 2020

    As listas de serviços preveem ser irrelevante a nomenclatura dada ao serviço e trazem expressões para permitir a interpretação extensiva de alguns de seus itens, notadamente se socorrendo da fórmula “e congêneres”. Não existe obstáculo constitucional contra esta sistemática legislativa e excessos interpretativos que venham a ocorrer serão dirimíveis pelo Poder Judiciário.

  • 18Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Modificação do regime jurídico e direito à diferença remuneratória

    RE 1023750 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 21 ago 2020

    Os servidores públicos que deixaram de ser regidos pela CLT e passaram a ser estatutários, fazem jus à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS.

  • 19Direito Constitucional

    Responsabilidade técnica por drogaria e Lei 13.021/2014

    RE 1156197 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 21 ago 2020

    As limitações à liberdade de ofício hão de ficar orientadas pelo interesse público. Se a responsabilidade técnica por drogaria pode afetar outrem, como, por exemplo, deixando o cliente desguarnecido de informações em relação ao medicamento prescrito, bem como ao seu uso inadequado e irracional, surge o interesse social pela existência de mecanismos de controle – objetivos e impessoais – concernentes à prática.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.