JurisprudênciaIA

Informativo STF 992

14 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Financeiro

    Extravasamento setorial e contratação de empréstimo

    ACO 1214 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 22 set 2020

    O extravasamento setorial de limite fixado na Lei Complementar 101/2000 não é obstáculo à contratação, pelo Estado, de empréstimo, quando observado o teto global previsto a título de gasto com pessoal.

  • 02Direito Constitucional

    Uso da Força Nacional de Segurança Pública por requerimento de Ministro de Estado e autonomia estadual

    ACO 3427 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 24 set 2020

    É plausível a alegação de que a norma inscrita no art. 4º do Decreto 5.289/2004 (1), naquilo em que dispensa a anuência do governador de estado no emprego da Força Nacional de Segurança Pública, viole o princípio da autonomia estadual.

  • 03Direito Constitucional

    Lei estadual e abastecimento de água

    ADI 2691 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 22 set 2020

    É constitucional a lei estadual que prevê a instalação de ramais d’água em zona rural para abastecimento de água potável.

  • 04Direito Tributário

    Taxas do Poder Judiciário

    ADI 3086 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 24 set 2020

    É constitucional a destinação dos recursos financeiros oriundos das taxas, das custas e dos emolumentos judiciais e extrajudiciais a fundo especial do próprio Poder Judiciário, vedada a transposição deles para serviço diverso, bem como sua destinação a pessoas jurídicas de direito privado. É inconstitucional a norma estadual que destina a fundo especial a totalidade das “taxas de realização de cursos, seminários, conferências e outros eventos promovidos pela Escola Superior da Magistratura” e das “taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Judiciário”, sem que, dentre as finalidades de tais taxas, esteja o custeio das promoções educacionais da Escola da Magistratura e dos concursos do Poder Judiciário, o que desvirtua a destinação do produto da arrecadação, com prejuízo para a prestação dos serviços específicos que ampararam a criação desses tributos.

  • 05Direito Constitucional

    Lei estadual e contrariedade às normas federais

    ADI 4069 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 24 set 2020

    Observando os procedimentos impostos pelas normas federais, cabem aos Estados, não traçar propriamente as diretrizes de preservação ambiental já dispostas pela lei federal, mas exercer sua competência concorrente e estabelecer, dentro destes requisitos, sua normatização própria a respeito do Zoneamento Ecológico-Econômico. A legislação federal estipula disciplina geral que parece não deixar margem para as restrições estabelecidas pela lei estadual no que concerne à exigibilidade da elaboração de EIA/RIMA. Não se admite que, no uso de sua competência residual, defina o Estado regramento que implica seja afastada a aplicação do determinado pelas normas gerais federais.

  • 06Direito Constitucional

    Eleições em caso de vacância dos cargos e Governador e Vice

    ADI 4298 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 22 set 2020

    Em razão do exercício da autonomia do Estado-membro, não é obrigatória, nas Constituições estaduais, a reprodução do disposto no art. 81, § 1º, da CF.

  • 07Direito Tributário

    Serviços “uti universi”

    ADI 4411 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 24 set 2020

    A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa.

  • 08Direito Constitucional

    Direito do consumidor e prestação de serviços públicos

    ADI 5963 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 21 set 2020

    Implementada norma de proteção ao consumidor que, rigorosamente contida nos limites do art. 24, V, da Carta Política, em nada interfere no regime de exploração, na estrutura remuneratória da prestação dos serviços ou no equilíbrio dos contratos administrativos, inocorrente usurpação da competência legislativa privativa da União, e, consequentemente, afronta aos arts. 1º, 21, IX, 22, IV, e 175 da Constituição da República.

  • 09Direito Penal

    Recepção constitucional do crime de desacato

    ADPF 496 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 24 set 2020

    A criminalização do desacato não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas proteção da função pública por ele exercida.

  • 10Direito Administrativo

    Pensão à viúva e filhos menores de ex-Governadores de Estado

    ADPF 590 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 24 set 2020

    A presente ordem constitucional não recepcionou lei estadual que estabelece pagamento de pensão à viúva e filhos menores de quem exerceu, em caráter permanente, o cargo de Governador de Estado. O princípio republicano apresenta conteúdo contrário à prática do patrimonialismo na relação entre os agentes do Estado e a coisa pública, o que se verifica no caso sub examine. Os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa vedam a instituição de tratamento privilegiado sem motivo razoável, tal qual o estabelecido em proveito de familiares de quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à Administração Pública.

  • 11Direito Tributário

    Substituição tributária e requerimento administrativo

    ARE 1184956 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Segunda Turma · julgado em 22 set 2020

    Inviabiliza o recurso extraordinário a necessidade de análise de normas infraconstitucionais para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo tribunal de origem.

  • 12Direito Constitucional

    Ação civil pública para perda de cargo

    MS 30943 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 21 set 2020

    É constitucional o disposto no artigo 208, parágrafo único, da LC 75/1993, ao prever a perda dos vencimentos e demais vantagens do cargo em razão da propositura de ação civil para a perda do cargo, após regular processo administrativo.

  • 13Direito Tributário

    EC 33/2001: contribuição destinada ao Sebrae, à Apex e à ABDI e folha de salários

    RE 603624 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 23 set 2020

    O acréscimo realizado pela EC 33/2001 no art. 149, § 2º, III, da Constituição Federal não operou uma delimitação exaustiva das bases econômicas passíveis de tributação por toda e qualquer contribuição social e de intervenção no domínio econômico.

  • 14Direito Previdenciário

    Requisitos de conversão do tempo em atividade especial

    RE 1014286 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 24 set 2020

    Até a edição da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais decorre do art. 40, § 4º, III Constituição Federal (CF). Após a vigência da EC 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da CF.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.