JurisprudênciaIA

Informativo STF 993

15 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Comprovação de “atividade jurídica”

    ADI 4219 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 29 set 2020

    O sintagma “atividade jurídica”, constante do art. 129, §3º, da Constituição da República, não estabelece hierarquia entre as formas prática e teórica de aquisição de conhecimento, exigindo apenas atividade que suceda o curso de direito e o pressuponha como condição de possibilidade.

  • 02Direito Processual Penal

    Abandono do processo pelo advogado de defesa

    ADI 4398 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 29 set 2020

    É constitucional o art. 265, caput do Código de Processo Penal que prevê aplicação de multa de 10 a 100 salários-mínimos ao advogado que abandona injustificadamente o processo, sem comunicação prévia ao juízo.

  • 03Direito Constitucional

    Legitimidade do Governador do Distrito Federal

    ADI 4507 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 1 out 2020

    O Governador do Distrito Federal possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo, editado pela União, a versar remuneração de integrantes de carreiras de órgãos cujos serviços são prestados à população local.

  • 04Direito Constitucional

    Loterias e competência administrativa dos estados-membros

    ADI 4986 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 30 set 2020

    Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais.

  • 05Direito Constitucional

    Loterias e competência administrativa dos estados-membros

    ADPF 492 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 30 set 2020

    Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais.

  • 06Direito Constitucional

    Loterias e competência administrativa dos estados-membros

    ADPF 493 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 30 set 2020

    Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais.

  • 07Direito Constitucional

    Tribunal do Júri: autoria e materialidade e absolvição genérica

    HC 178777 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 29 set 2020

    A absolvição do réu, ante resposta a quesito genérico de absolvição previsto no art. 483, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP) , independe de elementos probatórios ou de teses veiculadas pela defesa, considerada a livre convicção dos jurados.

  • 08Direito Tributário

    PIS/COFINS e sistema cumulativo

    RE 587108 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 2 out 2020

    A apuração dos créditos alusivos ao PIS e à Cofins, considerada mudança do sistema cumulativo para o não cumulativo, ocorre considerados os valores anteriormente recolhidos, não cabendo levar em conta, sob tal ângulo, as novas alíquotas.

  • 09Direito Administrativo

    Sociedade de economia mista e ausência de imunidade tributária

    RE 600867 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 30 set 2020

    A finalidade de abrir o capital da empresa é conseguir fontes de financiamento, advindas do mercado, o qual espera receber lucros como retorno deste investimento. Essa peculiaridade afasta a jurisprudência da Suprema Corte segunda a qual se poderia legitimar o gozo da imunidade tributária.

  • 10Direito Administrativo

    Responsabilidade do Estado por danos causados por presos fugitivos

    RE 608880 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 1 out 2020

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende ser objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  • 11Direito Tributário

    ICMS e estorno de crédito

    RE 628075 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 1 out 2020

    Não fere o princípio da não cumulatividade, o estorno proporcional de crédito de ICMS, quando, na operação precedente realizada em outro estado, tenha o contribuinte obtido o benefício do crédito presumido, eis que vedada a utilização da parte não-paga.

  • 12Direito Constitucional

    Certidão negativa e intranscendência subjetiva das sanções

    RE 770149 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 2 out 2020

    A imposição de sanções ao Executivo estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica daquelas instituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgadas por efeito de expressa determinação constitucional.

  • 13Direito Tributário

    Contribuições sociais e terço de férias

    RE 1072485 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 2 out 2020

    O terço constitucional de férias é verba auferida, periodicamente, como complemento à remuneração.

  • 14Direito Processual Penal

    Cartas, telegramas, pacotes e prova ilícita

    RE 1116949 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 2 out 2020

    Além da reserva de jurisdição, é possível ao legislador definir as hipóteses fáticas em que a atuação das autoridades públicas não seriam equiparáveis à violação do sigilo a fim de assegurar o funcionamento regular dos correios.

  • 15Direito Constitucional

    Petrobras: criação de subsidiárias e alienação de ativos

    Rcl 42576 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 1 out 2020

    A específica autorização legislativa somente é obrigatória na hipótese de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista (empresa-mãe). Não há necessidade dessa prévia e específica anuência para a criação e posterior alienação de ativos da empresa subsidiária, dentro de um elaborado plano de gestão de desinvestimento, voltado para garantir maiores investimentos e, consequentemente, maior eficiência e eficácia da empresa-mãe.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.