Informativo STF 993
15 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Comprovação de “atividade jurídica”
ADI 4219 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 29 set 2020
O sintagma “atividade jurídica”, constante do art. 129, §3º, da Constituição da República, não estabelece hierarquia entre as formas prática e teórica de aquisição de conhecimento, exigindo apenas atividade que suceda o curso de direito e o pressuponha como condição de possibilidade.
- 02Direito Processual Penal
Abandono do processo pelo advogado de defesa
ADI 4398 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 29 set 2020
É constitucional o art. 265, caput do Código de Processo Penal que prevê aplicação de multa de 10 a 100 salários-mínimos ao advogado que abandona injustificadamente o processo, sem comunicação prévia ao juízo.
- 03Direito Constitucional
Legitimidade do Governador do Distrito Federal
ADI 4507 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 1 out 2020
O Governador do Distrito Federal possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo, editado pela União, a versar remuneração de integrantes de carreiras de órgãos cujos serviços são prestados à população local.
- 04Direito Constitucional
Loterias e competência administrativa dos estados-membros
ADI 4986 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 30 set 2020
Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais.
- 05Direito Constitucional
Loterias e competência administrativa dos estados-membros
ADPF 492 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 30 set 2020
Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais.
- 06Direito Constitucional
Loterias e competência administrativa dos estados-membros
ADPF 493 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 30 set 2020
Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais.
- 07Direito Constitucional
Tribunal do Júri: autoria e materialidade e absolvição genérica
HC 178777 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Primeira Turma · julgado em 29 set 2020
A absolvição do réu, ante resposta a quesito genérico de absolvição previsto no art. 483, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP) , independe de elementos probatórios ou de teses veiculadas pela defesa, considerada a livre convicção dos jurados.
- 08Direito Tributário
PIS/COFINS e sistema cumulativo
RE 587108 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 2 out 2020
A apuração dos créditos alusivos ao PIS e à Cofins, considerada mudança do sistema cumulativo para o não cumulativo, ocorre considerados os valores anteriormente recolhidos, não cabendo levar em conta, sob tal ângulo, as novas alíquotas.
- 09Direito Administrativo
Sociedade de economia mista e ausência de imunidade tributária
RE 600867 · Rel. MIN. JOAQUIM BARBOSA · Plenário · julgado em 30 set 2020
A finalidade de abrir o capital da empresa é conseguir fontes de financiamento, advindas do mercado, o qual espera receber lucros como retorno deste investimento. Essa peculiaridade afasta a jurisprudência da Suprema Corte segunda a qual se poderia legitimar o gozo da imunidade tributária.
- 10Direito Administrativo
Responsabilidade do Estado por danos causados por presos fugitivos
RE 608880 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 1 out 2020
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende ser objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
- 11Direito Tributário
ICMS e estorno de crédito
RE 628075 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 1 out 2020
Não fere o princípio da não cumulatividade, o estorno proporcional de crédito de ICMS, quando, na operação precedente realizada em outro estado, tenha o contribuinte obtido o benefício do crédito presumido, eis que vedada a utilização da parte não-paga.
- 12Direito Constitucional
Certidão negativa e intranscendência subjetiva das sanções
RE 770149 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 2 out 2020
A imposição de sanções ao Executivo estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica daquelas instituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgadas por efeito de expressa determinação constitucional.
- 13Direito Tributário
Contribuições sociais e terço de férias
RE 1072485 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 2 out 2020
O terço constitucional de férias é verba auferida, periodicamente, como complemento à remuneração.
- 14Direito Processual Penal
Cartas, telegramas, pacotes e prova ilícita
RE 1116949 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 2 out 2020
Além da reserva de jurisdição, é possível ao legislador definir as hipóteses fáticas em que a atuação das autoridades públicas não seriam equiparáveis à violação do sigilo a fim de assegurar o funcionamento regular dos correios.
- 15Direito Constitucional
Petrobras: criação de subsidiárias e alienação de ativos
Rcl 42576 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 1 out 2020
A específica autorização legislativa somente é obrigatória na hipótese de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista (empresa-mãe). Não há necessidade dessa prévia e específica anuência para a criação e posterior alienação de ativos da empresa subsidiária, dentro de um elaborado plano de gestão de desinvestimento, voltado para garantir maiores investimentos e, consequentemente, maior eficiência e eficácia da empresa-mãe.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.