JurisprudênciaIA

Informativo STF 994

18 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Penal

    Crime de fuga e direito à não autoincriminação

    ADC 35 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 9 out 2020

    É constitucional o tipo penal que prevê o crime de fuga do local do acidente [Código de Trânsito Brasileiro (CTB) art. 305] .

  • 02Direito Constitucional

    Energia nuclear e competência legislativa dos entes federados

    ADI 330 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 9 out 2020

    É inconstitucional norma estadual que dispõe sobre a implantação de instalações industriais destinadas à produção de energia nuclear no âmbito espacial do território estadual.

  • 03Direito da Criança e do Adolescente

    CF, art. 7º, XXXIII: EC 20/1998 e idade mínima para o trabalho

    ADI 2096 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 9 out 2020

    A norma fundada no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (CF) , na alteração que lhe deu a Emenda Constitucional (EC) 20/1998, tem plena validade constitucional. Logo, é vedado “qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

  • 04Direito Constitucional

    Rotulagem de produtos transgênicos e competência legislativa dos entes federados

    ADI 4619 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 9 out 2020

    É constitucional norma estadual que dispõe sobre a obrigatoriedade de rotulagem em produtos de gêneros alimentícios destinados ao consumo humano e animal, que sejam constituídos ou produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, no percentual igual ou superior a 1%, no âmbito do Estado federado (Lei 14.274/2010 do Estado de São Paulo) .

  • 05Direito Processual Penal

    Audiência de custódia: prisão em flagrante e Lei 13.964/2019

    HC 188888 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 6 out 2020

    Toda pessoa que sofra prisão em flagrante — qualquer que tenha sido a motivação ou a natureza do ato criminoso, mesmo que se trate de delito hediondo — deve ser obrigatoriamente conduzida, “sem demora”, à presença da autoridade judiciária competente, para que esta, ouvido o custodiado “sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão” e examinados os aspectos de legalidade formal e material do auto de prisão em flagrante, possa: (i) relaxar a prisão, se constatar a ilegalidade do flagrante, (ii) conceder liberdade provisória, se estiverem ausentes as situações referidas no art. 312 do Código de Processo Penal (CPP) ou se incidirem, na espécie, quaisquer das excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal (CP) , ou, ainda, (iii) converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.

  • 06Direito Administrativo

    Desembargadores, sistema de subsídio e pagamento de adicionais

    RE 597396 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 5 out 2020

    Os desembargadores federais aposentados não podem perceber adicional de 20% previsto no artigo 184, II, da Lei 1.711/1952 (antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), após a fixação do subsídio como regime remuneratório.

  • 07Direito Tributário

    PIS/COFINS e não cumulatividade - 2

    RE 599316 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 6 out 2020

    O Constituinte não deixou a critério do legislador o delineamento do regime não cumulativo das contribuições. O artigo 195, § 12, da Lei Maior autorizou, tão somente, a definição dos setores em relação aos quais as contribuições podem ser não cumulativas.

  • 08Direito Tributário

    ISS, ICMS e medicamentos

    RE 605552 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 7 out 2020

    A Corte tradicionalmente resolve as ambiguidades entre o ISS e o ICMS com base em critério objetivo: incide apenas o primeiro se o serviço está definido por lei complementar como tributável por tal imposto, ainda que sua prestação envolva a utilização ou o fornecimento de bens, ressalvadas as exceções previstas na lei; ou incide apenas o segundo se a operação de circulação de mercadorias envolver serviço não definido por aquela lei complementar.

  • 09Direito Constitucional

    Criação de conselho de representantes e fiscalização de ações do Executivo

    RE 626946 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 9 out 2020

    Inexiste criação de cargos, funções ou empregos públicos da Administração direta ou autárquica a ensejar a reserva de iniciativa legislativa prevista no art. 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal (CF) .

  • 10Direito Constitucional

    Princípio da isonomia: pensão por morte e tratamento diferenciado entre homem e mulher

    RE 659424 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 9 out 2020

    É inconstitucional a exigência do cumprimento de requisitos distintos, unicamente impostos ao cônjuge varão supérstite, para efeito de concessão, a ele, de pensão por morte.

  • 11Direito Administrativo

    Atribuição de cargo em comissão e funções de direção, chefia e assessoramento

    RE 719870 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 9 out 2020

    Os cargos em comissão de livre nomeação, conforme preceitua a Constituição Federal (CF), destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V) .

  • 12Direito Tributário

    ICMS e operações que destinem mercadorias ao exterior

    RE 754917 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 6 out 2020

    Ao estabelecer a imunidade das operações de exportação ao ICMS, o art. 155, § 2º, X, da Constituição se ocupa, a contrario sensu, das operações internas, pressupondo a incidência e estabelecendo o modo pelo qual o ônus tributário é compensado: mediante a manutenção e o aproveitamento dos créditos respectivos.

  • 13Direito Administrativo

    CVM e companhias sujeitas à sua fiscalização

    RE 902261 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 9 out 2020

    É vedado ao auditor independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, a prestação de consultoria às mesmas empresas em que estejam realizando auditoria.

  • 14Direito Tributário

    Lei complementar e regulamentação do crédito tributário

    RE 917285 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 6 out 2020

    O parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/96, ao permitir que o Fisco realize compensação de ofício de débito parcelado sem garantia, condiciona a eficácia plena da hipótese de suspensão do crédito tributário - no caso, o 'parcelamento' (CTN - art. 151, VI) - a condição não prevista em lei complementar, violando o art. 146, III, b da Constituição Federal (CF).

  • 15Direito Constitucional

    Critérios de promoção na magistratura

    RE 1037926 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 5 out 2020

    Em se tratando de vaga a ser preenchida por antiguidade, não se abre espaço para, antes da ocorrência desse fenômeno, ter-se a remoção.

  • 16Direito Tributário

    Arbitramento e despacho aduaneiro

    RE 1090591 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 6 out 2020

    Não se tem coação indireta objetivando a quitação tributária, mas regra segundo a qual o recolhimento das diferenças fiscais é condição a ser satisfeita na introdução do bem no território nacional, sem o qual não se aperfeiçoa a importação.

  • 17Direito Tributário

    PIS/COFINS e não cumulatividade

    RE 1178310 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 5 out 2020

    I. A instituição do adicional de 1% da COFINS-Importação, perpetrada pelo art. 8º, § 21, da Lei 10.865/2004 prescinde de lei complementar. II. O art. 195, § 12 é de norma constitucional de eficácia limitada , competindo à lei estabelecer a não-cumulatividade da COFINS-Importação, bem como dos critérios a serem adotados para sua aplicação.

  • 18Direito Constitucional

    Leiloeiro e caução para o exercício da profissão

    RE 1263641 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 9 out 2020

    O art. 5º, XIII, da CF é norma constitucional de eficácia contida. Por isso, o legislador ordinário pode restringir o alcance da liberdade de exercício de qualquer trabalho nela prevista, a fim de disciplinar certas atividades cuja prestação possa, por falta de técnica, atingir negativamente a esfera de outros indivíduos ou de valores ou interesses da própria sociedade.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.