JurisprudênciaIA

Informativo STF 995

14 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Eleitoral

    Identificação do eleitor: título de eleitor e documento com foto

    ADI 4467 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 19 out 2020

    A ausência do título de eleitor no momento da votação não constitui, por si só, óbice ao exercício do sufrágio.

  • 02Direito Administrativo

    Procuradores estaduais: honorários de sucumbência, sistema de remuneração por subsídio e teto constitucional

    ADI 6135 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 19 out 2020

    É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal (CF) (1) no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente.

  • 03Direito Administrativo

    Procuradores estaduais: honorários de sucumbência, sistema de remuneração por subsídio e teto constitucional

    ADI 6160 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 19 out 2020

    É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal (CF) (1) no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente.

  • 04Direito Administrativo

    Procuradores estaduais: honorários de sucumbência, sistema de remuneração por subsídio e teto constitucional

    ADI 6161 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 19 out 2020

    É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal (CF) (1) no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente.

  • 05Direito Administrativo

    Procuradores estaduais: honorários de sucumbência, sistema de remuneração por subsídio e teto constitucional

    ADI 6169 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 19 out 2020

    É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal (CF) (1) no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente.

  • 06Direito Administrativo

    Procuradores estaduais: honorários de sucumbência, sistema de remuneração por subsídio e teto constitucional

    ADI 6177 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 19 out 2020

    É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal (CF) (1) no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente.

  • 07Direito Administrativo

    Procuradores estaduais: honorários de sucumbência, sistema de remuneração por subsídio e teto constitucional

    ADI 6182 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 19 out 2020

    É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal (CF) (1) no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente.

  • 08Direito Constitucional

    Legitimidade para o ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade

    ADI 6465 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 19 out 2020

    A entidade que não representa a totalidade de sua categoria profissional não possui legitimidade ativa para ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade.

  • 09Direito Processual Penal

    Estelionato: representação da vítima e retroatividade

    HC 187341 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Primeira Turma · julgado em 13 out 2020

    Não retroage a norma prevista no § 5º do art. 171 do Código Penal (CP) , incluída pela Lei 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), que passou a exigir a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração de ação penal, nas hipóteses em que o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor do novo diploma legal.

  • 10Direito Processual Civil

    Procedimento sobre alienação fiduciária

    RE 382928 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 13 out 2020

    O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo igualmente válidas as sucessivas alterações efetuadas no dispositivo.

  • 11Direito Constitucional

    Representação comercial e Justiça comum

    RE 606003 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 14 out 2020

    As atividades de representação comercial autônoma configuram contrato típico de natureza comercial, disciplinado pela Lei 4.886/65, a qual prevê o exercício da representação por pessoa jurídica ou pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis.

  • 12Direito Previdenciário

    Desigualdade de gênero e valor de benefício

    RE 639138 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 16 out 2020

    A isonomia formal, assegurada pelo art. 5º, I, Constituição Federal (CF), exige tratamento equitativo entre homens e mulheres.

  • 13Direito Constitucional

    Contrato de plano de saúde: ato jurídico perfeito e retroatividade da lei nova

    RE 948634 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 19 out 2020

    As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal (CF), somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como sobre os contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados.

  • 14Direito Processual Penal

    Inobservância de prazo nonagesimal e revogação automática de prisão preventiva

    SL 1395 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 15 out 2020

    A inobservância do prazo nonagesimal do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP) não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.