JurisprudênciaIA

Informativo STF 999

6 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Processual Civil

    Fundo especial do Poder Judiciário e fontes de receitas

    ADI 4981 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 14 nov 2020

    São inconstitucionais as fontes de receitas de fundo especial do Poder Judiciário provenientes de rendimentos dos depósitos judiciais à disposição do Poder Judiciário do Estado, através de conta única.

  • 02Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Servidores públicos: equiparação remuneratória e lei estadual anterior à EC 19/1998

    ADPF 328 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 13 nov 2020

    A teor do disposto no art. 37, XIII, da Constituição Federal (CF), é vedada a vinculação remuneratória de seguimentos do serviço público.

  • 03Direito Constitucional

    Postagem de boleto de cobrança e competência legislativa concorrente

    ARE 649379 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 13 nov 2020

    Os estados-membros e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas.

  • 04Direito Processual Penal

    Delação premiada e fixação de competência

    HC 181978 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 10 nov 2020

    A colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência.

  • 05Direito Tributário

    Coexistência de regimes cumulativo e não cumulativo, PIS/Cofins e empresas prestadoras de serviços

    RE 607642 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 9 nov 2020

    O § 12 do art. 195 da Constituição autoriza a coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo.

  • 06Direito Tributário

    ICMS e serviço de telefonia móvel

    RE 1141756 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 9 nov 2020

    Ainda que cedidos para uso, os aparelhos celulares permanecem no patrimônio da pessoa jurídica, na condição de destinatária final e a teor do do verbete nº 573 da Súmula do Supremo, a saída física de máquinas, utensílios e implementos, a título de comodato, não constitui fato gerador de ICMS.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.