Informativo STJ 638
Edição de 19 de dezembro de 2018 · 25 julgados
Julgados desta edição
- 01
SÚMULA N. 620
DJe 17 · julgado em 12 dez 2018
- 02
SÚMULA N. 621
DJe 17 · julgado em 12 dez 2018
- 03
SÚMULA N. 622
DJe 17 · julgado em 12 dez 2018
- 04
SÚMULA N. 623
DJe 17 · julgado em 12 dez 2018
- 05
SÚMULA N. 624
DJe 17 · julgado em 12 dez 2018
- 06
SÚMULA N. 625
DJe 17 · julgado em 12 dez 2018
- 07
SÚMULA N. 626
DJe 17 · julgado em 12 dez 2018
- 08
SÚMULA N. 627
DJe 17 · julgado em 12 dez 2018
- 09
SÚMULA N. 628
DJe 17 · julgado em 12 dez 2018
- 10
SÚMULA N. 629
DJe 17 · julgado em 12 dez 2018
- 11DIREITO TRIBUTÁRIO
Dívida tributária. Parcelamento de ofício. Concessão independente da vontade ou anuência do contribuinte. Mero favor fiscal. Causa suspensiva da prescrição. Não configuração. Necessária manifestação de vontade do contribuinte. Tema 980.
Tema 980
O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
- 12DIREITO TRIBUTÁRIO
IPTU. Prazo prescricional da cobrança judicial. Termo inicial. Dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. Tema 980.
Tema 980 · Rel. Min. Gurgel de Faria
O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
- 13DIREITO CIVIL
Plano de saúde. Fornecimento de medicamento não registrado pela ANVISA. Obrigatoriedade. Ausência. (Tema 990)
Tema 990 · Rel. o Ministro Gilmar Mendes
As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
- 14DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Decisão que inadmite o recurso especial. Dispositivo único. Ausência de capítulos autônomos. Decisão não cindível. Necessidade de impugnação específica em sua integralidade. Art. 544, § 4º, I, do CPC/1973. Entendimento renovado pelo art. 932, III, do CPC/2015.
Rel. "não conhecer do agravo inadmissível
A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige sua impugnação total.
- 15DIREITO TRIBUTÁRIO
Imposto sobre produtos industrializados - IPI. Saída física do produto do estabelecimento do fabricante. Roubo da mercadoria. Operação mercantil não concretizada. Fato gerador. Não configuração.
Na hipótese em que ocorrer roubo/furto da mercadoria após a sua saída do estabelecimento do fabricante não se configura o evento ensejador de incidência do IPI.
- 16DIREITO TRIBUTÁRIO
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Serviço de proteção ao crédito. Prestação por entidade sindical. Incidência.
RESP 1338554 · Rel. ia do em. Min. Humberto Martins
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - incide sobre os serviços de proteção ao crédito, ainda que prestados por entidade sindical a seus associados.
- 17DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Fase de execução. Art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Determinação de elaboração dos cálculos judiciais. Agravo de instrumento. Não cabimento.
Não cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que determina a elaboração dos cálculos judiciais e estabelece os parâmetros de sua realização.
- 18DIREITO CIVIL
Atraso em voo internacional. Dano moral presumido (in re ipsa). Inocorrência. Necessidade de comprovação.
REsp 299532
Na hipótese de atraso de voo, não se admite a configuração do dano moral in re ipsa.
- 19DIREITO CIVIL
Despesas condominiais. Imóvel objeto de alienação fiduciária. Responsabilidade do credor fiduciário. Consolidação de sua propriedade plena. Necessidade.
A responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas condominiais dá-se quando da consolidação de sua propriedade plena quanto ao bem dado em garantia, ou seja, quando de sua imissão na posse do imóvel.
- 20DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação de alimentos. Mecanismo de integração posterior do polo passivo. Natureza jurídica. Litisconsórcio facultativo ulterior simples. Art. 1.698 do CC/2002. Autor com plena capacidade processual. Exclusividade.
Em ação de alimentos, quando se trata de credor com plena capacidade processual, cabe exclusivamente a ele provocar a integração posterior no polo passivo.
- 21DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Técnica de ampliação do colegiado. Art. 942 do CPC/2015. Julgamento não unânime. Novos julgadores convocados. Possibilidade de apreciação da integralidade do recurso.
O colegiado formado com a convocação dos novos julgadores (art. 942 do CPC/2015) poderá analisar de forma ampla todo o conteúdo das razões recursais, não se limitando à matéria sobre a qual houve originalmente divergência.
- 22DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL
Protesto legítimo. Quitação da dívida. Ausência da entrega da carta de anuência. Dever de enviar o documento hábil ao cancelamento do protesto. Imposição tácita ao credor. Impossibilidade.
Não há como impor tacitamente ao credor o dever de enviar, sem provocação, o documento hábil ao cancelamento do legítimo protesto.
- 23DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal do Júri. Art. 155 do CPP. Pronúncia fundada exclusivamente em elementos extrajudiciais. Impossibilidade.
AREsp 978285 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca · julgado em 13 jun 2017
Não se admite a pronúncia de acusado fundada exclusivamente em elementos informativos obtidos na fase inquisitorial.
- 24DIREITO PROCESSUAL PENAL
Sentença proferida de forma oral. Degravação parcial na ata de audiência. Ausência do registro das razões de decidir. Nulidade absoluta por vício formal.
É nula a sentença proferida de forma oral e degravada parcialmente sem o registro das razões de decidir.
- 25DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.762.577/SP e REsp 1.761.618/SP, de sorte a definir tese acerca da exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/1973 (art. 91 do CPC/2015), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
REsp 1762577
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.