JurisprudênciaIA

Informativo STJ 652

Edição de 16 de agosto de 2019 · 14 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    Aposentadoria. Segurado em gozo de auxílio-doença. Natureza não acidentária. Cômputo do tempo de serviço especial. Possibilidade. Tema 998.

    Tema 998

    O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

  • 02DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Mandado de Segurança. Anistia política. Correção monetária. Juros moratórios. Cabimento. Consectários legais. Alinhamento ao novo entendimento do STF.

    RE 553710 · Rel. ia do Min. Napoleão Nunes Maia Filho

    É devida a incidência de correção monetária e juros moratórios em ação mandamental para pagamento de retroativos devidos àqueles declarados anistiados políticos, independentemente de decisão expressa nesse sentido.

  • 03DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Empregado rural. Lavoura da cana-de-açúcar. Equiparação. Categoria profissional. Atividade agropecuária. Decreto n. 53.831/1964. Impossibilidade.

    Tema 694 · Rel. Herman Benjamin · julgado em 6 out 2015

    O empregado rural, trabalhador da lavoura da cana-de-açúcar, não pode ser enquadrado na categoria profissional de trabalhador da agropecuária constante no item 2.2.1 do Decreto n. 53.831/1964 vigente à época da prestação dos serviços.

  • 04DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    Pensão por morte derivada de aposentadoria. Revisão. Prazo decadencial. Termo inicial. Data da concessão do benefício originário.

    REsp 1309529 · Rel. Herman Benjamin

    O termo a quo do prazo decadencial para a revisão da pensão por morte, mediante revisão da renda mensal inicial da aposentadoria que a originou, corresponde à data da concessão do benefício originário.

  • 05DIREITO TRIBUTÁRIO

    Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Base de cálculo. Inclusão do crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Possibilidade.

    O crédito presumido de IPI previsto no art. 1º da Lei n. 9.363/1996 integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

  • 06DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Crédito não tributário. Suspensão de exigibilidade. Fiança bancária ou seguro garantia judicial. Possibilidade. Equiparação a dinheiro.

    É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária ou do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

  • 07DIREITO BANCÁRIO, DIREITO FALIMENTAR

    Falência. Instituição financeira. Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Pedido de restituição. Impossibilidade. Observância do par conditio creditorum.

    REsp 501401

    Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) se submetem aos efeitos da falência da instituição financeira.

  • 08DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Demanda executiva. Polo passivo. Inclusão. Embargos do devedor. Oposição. Ato incompatível com a vontade de recorrer. Não ocorrência.

    Não configura ato incompatível com a vontade de recorrer a oposição de embargos do devedor pela parte que recorreu contra decisão que incluiu seu nome no polo passivo da execução.

  • 09DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Cumprimento de sentença. Intimação do devedor para pagamento voluntário do débito. Art. 523, caput, do Código de Processo Civil. Prazo de natureza processual. Contagem em dias úteis.

    O prazo previsto no art. 523, caput , do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis.

  • 10DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL

    Recuperação judicial. Litisconsórcio ativo. Sociedades empresárias integrantes do mesmo grupo econômico. Atividade regular. Dois anos. Comprovação individual. Art. 48 da Lei n. 11.101/2005.

    As sociedades empresárias integrantes de grupo econômico devem demonstrar individualmente o cumprimento do requisito temporal de 2 (dois) anos (art. 48 da Lei n. 11.101/2005) de exercício regular de suas atividades para postular a recuperação judicial em litisconsórcio ativo.

  • 11DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Provedor de acesso a internet. Ordem judicial para fornecimento de dados. Identificação de usuário. Multa cominatória. Possibilidade. Súmula 372/STJ. Inaplicabilidade.

    É cabível multa cominatória para compelir provedor de acesso a internet ao fornecimento de dados para identificação de usuário.

  • 12DIREITO PENAL

    Prescrição. Réu que completou 70 anos depois da sentença condenatória. Acórdão condenatório que interrompe o prazo prescricional. Art. 115 do Código Penal. Inaplicabilidade.

    A redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do CP não se relaciona com as causas interruptivas da prescrição previstas no art. 117 do mesmo diploma legal, tratando-se de fenômenos distintos e que repercutem de maneira diversa.

  • 13DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Investigação deflagrada com base em notitia criminis de cognição imediata. Notícia veiculada em imprensa. Reportagem jornalística. Possibilidade.

    É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.

  • 14DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.757.352/SC, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.

    REsp 1757352

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.