JurisprudênciaIA

Informativo STJ 709

Edição de 20 de setembro de 2021 · 13 julgados

Julgados desta edição

  • 01DIREITO TRIBUTÁRIO

    Benefício fiscal. Programa "Minha Casa, Minha Vida". Contrato de construção de unidades imobiliárias. Regime especial de tributação. Pagamento unificado de tributos. Período de vigência. Termo final. Vigência do contrato.

    O benefício fiscal do pagamento unificado de tributos, previsto no art. 2º da Lei n. 12.024/2009, na redação dada pela pela Lei n. 13.097/2015, é aplicável até o final do contrato firmado até 31/12/2018, com a conclusão da obra contratada.

  • 02DIREITO CIVIL

    Inventário e partilha. Comoriência entre cônjuges e descendentes. Colação ao inventário de valor em plano de previdência complementar privada aberta. Necessidade. Seguro previdenciário. Bem pertencente à meação da cônjuge igualmente falecida.

    REsp 1477937

    O valor existente em plano de previdência complementar privada aberta na modalidade PGBL, antes de sua conversão em renda e pensionamento ao titular, possui natureza de aplicação e investimento, devendo ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou da sucessão por não estar abrangido pela regra do art. 1.659, VII, do CC/2002.

  • 03DIREITO CIVIL

    Ação renovatória. Locação de espaço em shopping center. Alteração de aluguel. Percentual. Discrepância com o valor de mercado. Inviabilidade. Autonomia da vontade. Pacta sunt servanda.

    Em ação renovatória do contrato de locação de espaço em shopping center a dissonância entre o locativo percentual contratado e o valor de mercado não autoriza, por si só, a alteração do aluguel.

  • 04DIREITO CIVIL

    Casamento celebrado sob a égide do CC/1916. Incapacidade de um dos cônjuges. Cessação. Modificação do regime de bens. Possibilidade.

    REsp 1119462 · julgado em 26 fev 2013

    A cessação da incapacidade civil de um dos cônjuges, que impunha a adoção do regime da separação obrigatória de bens sob a égide do Código Civil de 1916, autoriza a modificação do regime de bens do casamento.

  • 05DIREITO CIVIL, DIREITO MARCÁRIO

    Propriedade intelectual. Marca famosa que não goza de alto renome. Proteção especial contra a diluição que, no direito brasileiro, se limita às marcas de alto renome. Inaplicabilidade. Única exceção expressa no ordenamento jurídico brasileiro ao princípio da especialidade.

    Se uma marca não teve reconhecido o status de alto renome, ainda que seja famosa, não pode impedir o registro da mesma marca em segmentos mercadológicos distintos, sem que haja possibilidade de confusão.

  • 06DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Sentença arbitral. Nulidades. Art. 32 da Lei n. 9.307/1996. Prazo decadencial nonagesimal. Posterior impugnação ao cumprimento da sentença. Impossibilidade.

    Lei 9307

    Não é cabível a impugnação ao cumprimento da sentença arbitral, com base nas nulidades previstas no art. 32 da Lei n. 9.307/1996, após o prazo decadencial nonagesimal.

  • 07DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Execução de título extrajudicial contra a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM). Fomento de atividades desportivas. Repasses de recursos públicos. Afetação. Finalidade social. Impenhorabilidade.

    Especial 1691882

    São impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas destinados exclusivamente ao fomento de atividades desportivas.

  • 08DIREITO PENAL

    Imputação de crime de corrupção passiva a médico. Atendimento em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde. Técnica cirúrgica não coberta pelo SUS. Ressarcimento de custos pelo uso de equipamento de videolaparoscopia. Mero ressarcimento de despesas. Não caracterização da elementar normativa do art. 317 do Código Penal.

    Rel. Dias Toffoli

    Para tipificação do art. 317 do Código Penal - corrupção passiva -, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa.

  • 09DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Execução penal. Art. 33, § 4º, do CP. Reparação do dano. Mínimo indenizatório. Exclusão da sentença condenatória. Condição para a progressão de regime. Impossibilidade.

    REsp 1786891 · Rel. Felix Fischer

    Não havendo na sentença condenatória transitada em julgado determinação expressa de reparação do dano ou de devolução do produto do ilícito, não pode o juízo das execuções inserir referida condição para fins de progressão de regime.

  • 10DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Pronúncia. Posterior deslocamento da competência para o STF. Mudança de rito. Art. 10 da Lei n. 8.038/1990. Realização de diligências. Nulidade da pronúncia. Inocorrência.

    A reinquirição de testemunha de defesa, na fase de diligências da ação penal originária, consoante o art. 10 da Lei n. 8.038/1990, não implica a implícita declaração de nulidade da pronúncia, proferida quando não havia prerrogativa de foro.

  • 11DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Pronúncia. Vigência do princípio "in dubio pro societa". Indícios de autoria baseados tão somente em depoimentos indiretos (ouvir dizer). Impossibilidade.

    REsp 1674198 · Rel. Rogério Schietti Cruz · julgado em 5 dez 2017

    Não é cabível a pronúncia fundada exclusivamente em testemunhos indiretos de "ouvir dizer".

  • 12DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Depósito de entorpecente para uso pessoal e posse de objetos destinados ao plantio de Cannabis sativa. Crime do art. 34 da Lei n. 11.343/2006. Delito autônomo. Não configuração.

    AREsp 303213 · Rel. Marco Aurelio Bellizze

    Não é possível que o agente responda pela prática do crime do art. 34 da Lei n. 11.343/2006 quando a posse dos instrumentos configura ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente.

  • 13DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Embargos de divergência. Matéria penal pública. Custas. Divergência. Pedido de vista.

    EAREsp 1196846 · Rel. Herman Benjamin · julgado em 20 nov 2019

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STJ. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.