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Em quanto tempo prescreve o pedido de devolução de reajuste abusivo do plano de saúde?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da data. Pelo Tema 610 do STJ, a pretensão de devolução decorrente da nulidade de cláusula de reajuste, na vigência do contrato, prescreve em 3 anos sob o Código Civil de 2002 ou em 20 anos sob o Código de 1916, observada a regra de transição do art. 2.028.

Os dois prazos e a regra de transição

A tese trata da pretensão condenatória, isto é, do pedido de devolução de valores, decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste, formulado na vigência do contrato de plano ou seguro de assistência à saúde. Para situações regidas pelo Código Civil de 1916, o prazo é de 20 anos, com base no art. 177; sob o Código Civil de 2002, o prazo é de 3 anos, com fundamento no art. 206, § 3º, IV.

A passagem de um código para outro segue a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002, que define qual prazo se aplica conforme o tempo já transcorrido quando a lei nova entrou em vigor.

O que isso significa na prática

Em contratos atuais, o prazo relevante é o de 3 anos do Código Civil de 2002. O prazo de 20 anos interessa apenas a situações antigas, alcançadas pelo Código de 1916 e pela regra de transição.

A tese pressupõe a discussão sobre a nulidade da cláusula de reajuste durante a vigência do contrato. Situações diferentes, como contratos já extintos ou outros tipos de cobrança, dependem da análise do caso concreto, e os tribunais examinam o termo inicial da prescrição em cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 610 (STJ) · REsp 1360969/RS

Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3o, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/05/2026

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEMA REPETITIVO 610/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A Segunda Seção consolidou no Tema Repetitivo nº 610 do STJ que a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste em contrato vigente, quando cumulada com repetição de indébito, funda-se no enriquecimento sem causa e se submete ao prazo prescrici…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO REVISIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONTRATO ANTIGO E NÃO ADAPTADO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. TEMA 952/STJ. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF 1. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADES. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TEMA 610/STJ. NULIDADE DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A pretensão condenatória de repetição de indébito decorrente da declaração de nulidade de cláusula de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. É válida, nos contratos de administração de plano de saúde, a cláusula que estabelece reajustes em razão da sinistralidade. Não se aplicam aos planos coletivos os reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Precedentes. 2. A pretensão de repetição de indébito nos contratos de administração de plano de sa…

Acórdão

Segunda Secao · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/04/2026

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. NULIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), obs…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/04/2026

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. NULIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), ob…

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