JurisprudênciaIA

A União deve integrar o polo passivo em ação de hospital particular que pede ressarcimento pela tabela TUNEP contra o SUS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme o Informativo do STJ, nas demandas em que hospital particular alega desequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio de saúde complementar e pede a aplicação da tabela TUNEP, o polo passivo deve ser composto necessariamente pela União e pelo ente subnacional contratante (estado ou município), em litisconsórcio passivo necessário.

Por que a União é parte necessária

A legitimidade da União decorre do seu papel na estrutura do SUS: cabe à direção nacional definir critérios e valores de remuneração dos serviços de saúde complementar, conforme a Lei 8.080/1990, além de fixar o tabelamento e repassar recursos. Quando o hospital alega que a tabela do SUS está defasada e pede a equiparação à TUNEP, discute-se exatamente essa atribuição federal.

Ao mesmo tempo, quem contrata diretamente o hospital privado é o estado, o Distrito Federal ou o município. Por isso a demanda não pode correr só contra a União nem só contra o ente local: forma-se litisconsórcio passivo necessário entre ambos.

O que isso significa na prática

Hospitais que pretendem discutir a defasagem da tabela do SUS e o ressarcimento com base na TUNEP precisam incluir na ação tanto a União quanto o ente contratante, sob pena de vício na formação do processo. A definição da competência e o desfecho de cada pedido de revisão dependem das circunstâncias do contrato ou convênio, examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 762 do STJ

Nas demandas em que se alega desequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais particulares para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, o polo passivo deve ser composto necessariamente pela União e o contratante subnacional (Estado ou Município).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/10/2025

DIREITO DA SAÚDE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA N. 1.305 DO STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Delimitação da questão de direito controvertida: Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriai…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/10/2025

DIREITO DA SAÚDE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA N. 1.305 DO STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Delimitação da questão de direito controvertida: Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/10/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO DE AFETAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL À SISTEMÁTICA REPETITIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO. I - Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, afetou à sistemática repetitiva as seguintes questões controvertidas: "Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitala…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/05/2025

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE VALORES DA TABELA DO SUS. LEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.133 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em ação proposta por entidade privada contra a União, visando à revisão dos valores da Tabela SUS, alegan…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA AFETADO. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Nos casos em que há discussão acerca de matéria submetida à sistemática do julgamento repetitivo ou da repercussão geral, o recurso integrativo deve ser acolhido para que, atribuindo-se-lhe efeitos modificativos, seja anulado o acórdão emb…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/03/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.305/STJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO. 1. A questão debatida nos autos, qual seja, "definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litiscon…

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