- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STF – MS 36.877, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 06/02/2024, p. 06/03/2024
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). DELIBERAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA MAGISTRADO DO TRABALHO E DE SEU AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES. INCLUSÃO DA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO SEM OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS REGIMENTAIS NO CNJ: NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. 1. Por vulneração ao direito de defesa, é nula a decisão administrativa proferida pelo CNJ que determinou a instauração de processo administrativo contra magistrado do Trabalho, bem como o seu afastamento provisório do cargo, tomada em sessão extraordinária de julgamento que deliberou, na própria assentada, pela inclusão da reclamação disciplinar na pauta de julgamento da sessão em andamento. Necessidade de observância da regra e do prazo previstos no § 2º do art. 120 do Regimento Interno do CNJ. 2. Ratificação da medida liminar e concessão da segurança. Agravo regimental da União prejudicado. (MS 36877, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 06-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2024 PUBLIC 06-03-2024)
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