JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO JULGAMENTO NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 699.063

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STF – SEGUNDO JULGAMENTO NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 699.063, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA A CARGO DO EX-EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR E APRECIAR A CAUSA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. A jurisprudência do STF é no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação de complementação de aposentadoria a cargo do ex-empregador (RE 716.896 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe 29/04/2013; AI 670715 AgR-ED, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17/08/2010, DJe 03/09/2010). 2. Não há como examinar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais com o fim de se concluir que a relação entre as partes não decorre do contrato de trabalho (Súmulas 279 e 454 do STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 699063 AgR-2ºJULG, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 18-06-2013, DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
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