JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.534

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STF – HABEAS CORPUS 115.534, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Crime contra o patrimônio. Roubo. Condenação. Pena de 5 anos e 8 meses de reclusão e regime inicial fechado. 3. Pedido de fixação de regime semiaberto. Impossibilidade. A imposição de regime inicial fechado para cumprimento de pena fundamentou-se em fato concreto, tendo em vista as peculiaridades das circunstâncias que cercaram a prática da ação delituosa (delito praticado com o emprego de armas de fogo e em concurso de agentes). Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 115534, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
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