JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.754

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 794.754, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 155, §2º, VII, “b” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 01.6.2009. A matéria constitucional versada no recurso extraordinário não foi analisada pelas instâncias ordinárias, tampouco opostos embargos de declaração para satisfazer o requisito do prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 794754 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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