JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.473

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
17/12/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 791.473, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 03/12/2013, p. 17/12/2013

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULAS 282 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 11.3.2008. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido da imprescindibilidade de observância das regras processuais em sede recursal extraordinária, inclusive quanto às matérias de ordem pública. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de prequestionamento, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 791473 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)
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