JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.225

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
23/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 112.225, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 23/08/2013

Ementa

Ementa: Habeas corpus. Direito processual penal. entrevista pessoal entre defensor e acusado antes da realização da audiência de instrução e julgamento. Inobservância. nulidade em razão de cerceamento do direito de defesa. Alegação insubsistente. 1. O direito de entrevista reservada do defensor com o acusado em momento que antecede ao interrogatório (artigo 185, § 2º. do Código de Processo Penal) tem como escopo facultar à defesa a possibilidade de orientar o réu a respeito das consequências das declarações que vier a proferir. A previsão legal, por conseguinte, não está direcionada à fase da realização da audiência de instrução e julgamento. Precedente: HC nº 99.684, relatora ministra Ellen Gracie, publicado no DJ de 24 de novembro de 2009. 2. In casu, apesar de silente a legislação processual penal a respeito do direito de entrevista entre defensor e acusado antes da audiência designada para a oitiva de testemunha, há registro na ata da referida sessão do fato de o defensor ter conversado com o réu antes da realização do ato. 3. O sistema de nulidade previsto no Código de Processo Penal, em que vigora o princípio pas de nullité san grief, dispõe que somente se proclama a nulidade de um ato processual quando houver efetivo prejuízo à defesa, devidamente demonstrado, o que não se dá na espécie. 4. Ordem de habeas corpus extinta, por inadequação da via processual. (HC 112225, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 22-08-2013 PUBLIC 23-08-2013)
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