JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.147

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
15/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 110.147, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 15/08/2013

Ementa

COMPETÊNCIA – VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO. O Verbete nº 691 da Súmula do Supremo versa a competência deste e não dos demais tribunais. PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO – NEUTRALIDADE. O ordenamento jurídico não contempla a custódia automática conforme a gravidade da imputação. Esta surge neutra quanto à preventiva. (HC 110147, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 14-08-2013 PUBLIC 15-08-2013)
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