JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.661

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
01/08/2014

STF – HABEAS CORPUS 114.661, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 01/08/2014

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação não respalda a prisão preventiva, sob pena de tornar-se, em certas situações, automática. PRISÃO PREVENTIVA – PRÁTICA DELITUOSA – SUPOSIÇÃO. A custódia preventiva que vise a regular instrução criminal deve calcar-se em dados concretos, não se podendo supor a prática de atos que objetivem embaraçá-la. (HC 114661, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
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