JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.360.704

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2024
Data de publicação
15/04/2024

STF – ARE 1.360.704, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 14/02/2024, p. 15/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADEQUAÇÃO DO AGRAVO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO RELATIVA À APLICAÇÃO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM: ADEQUAÇÃO DO AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, CPC). 1. Conquanto a fundamentação da inadmissão do recurso extraordinário também esteja estabelecida na infraconstitucionalidade do debate, além da aplicação do Tema RG nº 385, a impugnação volta-se, tão somente, contra a aplicação da tese paradigmática. 2. Das razões recursais do agravo em recurso extraordinário, interposto com base no art. 1.042 do Código de Processo Civil, verifico que a pretensão visa ao distinguishing em relação ao paradigma aplicado. 3. Cabível, na hipótese, o agravo interno, previsto no art. 1.021 do Código de Processo Civil, endereçado ao Tribunal de origem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1360704 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04-2024)
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