JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 611.266

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 611.266, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ÍNDICE DO VALOR ADICIONADO FISCAL. ICMS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A controvérsia acerca da apuração do índice do valor adicionado fiscal cinge-se ao âmbito infraconstitucional pertinente (Lei Complementar 63/1990). Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (RE 611266 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 02-05-2012 PUBLIC 03-05-2012)
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