JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.109

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
21/08/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.109, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 21/08/2013

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os Ministros desta Corte, no ARE 640.671-RG/RS, Rel. Min. Presidente, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da complexidade da causa para efeito de competência do juizado especial, por entenderem que a discussão tem natureza infraconstitucional, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. II - Agravo improvido. (AI 858109 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 20-08-2013 PUBLIC 21-08-2013)
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