JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.053

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
02/05/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.053, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 02/05/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Juizados especiais. Competência. Complexidade da prova. Ausência de repercussão geral da matéria. Questão adstrita ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do ARE nº 640.671/RS, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral da discussão acerca da “competência dos juizados especiais, face à alegação de ser necessária a produção de prova complexa para o deslinde da controvérsia submetida ao Poder Judiciário”, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido. (AI 858053 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)
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