JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.347.450

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2024
Data de publicação
15/04/2024

STF – ARE 1.347.450, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 14/02/2024, p. 15/04/2024

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SEGURO DPVAT. LEI Nº 6.194, DE 1974, NA REDAÇÃO ORIGINAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO. POSSIBILIDADE. ART. 7º, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. 1. O acórdão recorrido mostra-se consentâneo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a fixação, de caráter inicial, da indenização relativa ao seguro DPVAT em múltiplos do salário mínimo não contraria o disposto no art. 7º, inc. IV, da CRFB. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1347450 AgR-segundo, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04-2024)
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