AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.995
Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 25/06/2013
EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO ESPECIAL. FILHA SOLTEIRA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 20.8.2012. Controvérsia limitada à aplicação de legislação local, a inviabilizar o reexame da matéria na via extraordinária. Aplicação da Súmula 280/STF: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 740995 AgR, Re…