JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 835.567

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
03/05/2017

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 835.567, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 03/05/2017

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. Administrativo e Previdenciário. Pensão por morte. Mudança de regime. Lei estadual 7.551/1977. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 835567 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 02-05-2017 PUBLIC 03-05-2017)
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