JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 821.960

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 821.960, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 3. Controvérsia que depende do exame prévio de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Perda superveniente de objeto. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 821960 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 21-08-2013 PUBLIC 22-08-2013)
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