JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 838.761

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
17/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 838.761, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 3. Discussão relativa à aplicação de multa por litigância de má-fé. Ausência de repercussão geral. Precedente: RE-RG 633.360, DJe 31.8.2011. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 838761 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012)
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