- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 857.318, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 24/06/2014
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Reajuste. Leis distritais nºs 1.867/98 e 3.323/04. Reexame de legislação infraconstitucional. Gratificação. Cálculo. Manutenção. Impossibilidade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos. 3. Agravo regimental não provido.
(AI 857318 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.