JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.402

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
27/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 110.402, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 27/08/2013

Ementa

PENA – EXECUÇÃO PRECOCE – PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. Ante certos pronunciamentos, em verdadeira mitigação do princípio da não culpabilidade, cumpre implementar ordem afastando a expedição precoce do mandado de prisão. (HC 110402, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 26-08-2013 PUBLIC 27-08-2013)
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