- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 13/11/2012
STF – HC 112.564, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 13/11/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA FIXAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA: IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1. Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. 2. Ao proceder à dosimetria da pena definitiva da Paciente, o Juiz sentenciante não incidiu em bis in idem ao fixar a pena-base e a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, do Código Penal. 3. Não se presta o habeas corpus para realizar novo juízo de reprovabilidade, ponderando, em concreto, qual seria a pena adequada ao fato pelo qual condenado o Paciente: Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC 112564, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 12-11-2012 PUBLIC 13-11-2012)
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