- Relator(a)
- CÁRMEN LÚCIA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 28/08/2013
STF – HABEAS CORPUS 103.282, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 28/08/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA: IMPROCEDÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Este Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus com argumentos inéditos, não apresentados nas instâncias antecedentes. 2. Não se comprova nos autos a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem de habeas corpus pedida, pois a Defensoria Pública estadual foi pessoal e devidamente intimada da sessão na qual o recurso de apelação interposto pela defesa do Paciente foi julgado. 3. Habeas corpus denegado.
(HC 103282, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 27-08-2013 PUBLIC 28-08-2013)
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