JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 639.021

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
30/08/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 639.021, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 30/08/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM: ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IRRECORRIBILIDADE. IDENTIDADE MATERIAL ENTRE O PARADIGMA E O CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 639021 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 29-08-2013 PUBLIC 30-08-2013)
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