JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.342

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
29/11/2013

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.342, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 29/11/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 636.331-RG. TEMA 210. IRRECORRIBILIDADE. É irrecorrível a decisão que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos. (AI 745342 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 28-11-2013 PUBLIC 29-11-2013)
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