JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.825

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
02/09/2013

STF – HABEAS CORPUS 113.825, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 02/09/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Tentativa de homicídio duplamente qualificado. 3. Prisão preventiva. 4. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade do acusado. Concreta probabilidade de reiteração delitiva. 5. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Ausência de constrangimento ilegal. 6. Ordem denegada. (HC 113825, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 30-08-2013 PUBLIC 02-09-2013)
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