JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 128.676

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
23/09/2015

STF – HABEAS CORPUS 128.676, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 23/09/2015

Ementa

Habeas corpus. Direito processual penal. 2. Tentativa de homicídio duplamente qualificado. 3. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 4. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 5. Ausência de constrangimento ilegal. 6. Ordem denegada. (HC 128676, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 22-09-2015 PUBLIC 23-09-2015)
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