JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 39.870

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
24/10/2024

STF – MS 39.870, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 24/10/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Processo penal. Alegação de excesso de prazo para julgamento. Pedido de inclusão de recurso em pauta. Mandado de segurança contra atos de ministros do Supremo Tribunal Federal. Descabimento. Ausência de excepcionalidade flagrante que justifique a admissão do mandado de segurança. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (MS 39870 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024)
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